O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o advogado e ex-candidato a deputado federal Antônio Valdenir Caliare a 2 anos de prisão por participação nas manifestações antidemocráticas realizadas em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. A decisão, proferida pela maioria do Plenário, reconheceu a prática dos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Antônio foi julgado no começo de junho e o acórdão foi publicado nesta quinta-feira (31).
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Caliare foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, enquanto ainda estava acampado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ele admitiu, em depoimentos prestados à Polícia Federal e em juízo, que deixou Juína (MT) para participar das manifestações, chegando à capital federal no início da manhã do dia 8.
Durante o processo, o réu alegou ter ido a Brasília para realizar cobertura jornalística a serviço da Rádio Metropolitana FM, versão confirmada por uma testemunha. No entanto, o STF considerou que não havia provas documentais que comprovassem a atividade jornalística.
Imagens extraídas do celular de Caliare, periciado pela Polícia Federal, mostraram o advogado ao lado de outros manifestantes, com trajes típicos e fazendo gestos de apoio aos atos, o que, segundo o laudo pericial, afastaria a tese de cobertura profissional.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a conduta do réu foi semelhante à de outros 529 acusados que firmaram acordos de não persecução penal (ANPPs) com a Procuradoria-Geral da República, confessando participação nos atos. A estrutura do acampamento em frente ao QG do Exército, com barracas, geradores e suprimentos, também foi citada como indício da organização e permanência dos manifestantes no local.
Além da pena privativa de liberdade, fixada em regime inicial semiaberto, Caliare foi condenado, de forma solidária com os demais envolvidos, ao pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos, em favor do fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985.
O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 6 e 14 de junho de 2025. Votaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.