O viúvo Regivaldo Batista Cardoso, que teve sua esposa e três filhas assassinadas por Gilberto Rodrigues dos Anjos, afirmou que, embora a condenação de 225 anos e a prisão do autor dos homicídios não tragam sua família de volta, “a justiça foi feita”.
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O réu confesso, Gilberto Rodrigues dos Anjos, de 34 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 225 anos de reclusão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio. As vítimas foram Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e suas filhas Miliane Calvi Cardoso, de 19, Manuela Calvi Cardoso, de 12, e Melissa Calvi Cardoso, de 10 anos. O crime ocorreu na madrugada de 24 para 25 de novembro de 2023, em Sorriso.
A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, após um julgamento que durou cerca de 10 horas.
Em entrevista após a sentença, Regivaldo declarou que estava satisfeito. “Eu achei que foi uma sentença muito boa. Graças a Deus, todos os jurados foram unânimes na condenação do réu e o juiz também foi certeiro na sentença com esses 225 anos”, desabafou Regivaldo.
“Ele vai cumprir os 40 anos e com certeza não vai colocar o pé dele nunca mais fora da cadeia. Estou satisfeito com a sentença. Não muda para a gente e não vai trazer elas de volta, não vai diminuir o sofrimento, não vai diminuir a saudade, mas a justiça foi feita hoje. Eu agradeço muito a Deus e a todos que participaram. Agradeço muito e que Deus seja glorificado”.
Ao longo de todo o dia, foram ouvidas seis testemunhas (o pai e marido das vítimas, a irmã e tia das vítimas, o delegado e dois policiais que atuaram nas investigações dos crimes). O réu exerceu o direito de não prestar depoimento e se ausentou da fase de arguições da acusação e da defesa.
O promotor de justiça Luis Fernando Rossi Pipino e o assistente de acusação Conrado Pavelski Neto utilizaram praticamente todo o tempo a que tinham direito para apresentar aos jurados toda a dinâmica dos crimes e abordar a personalidade classificada pelo promotor como “demoníaca”. Por sua vez, a defesa realizou a defesa técnica de forma sucinta, apresentando como ponto de questionamento apenas se houve crime de estupro ou vilipêndio de cadáver, o que não foi admitido pelo Conselho de Sentença.