Início GERAL Emanuel Pinheiro recorre de decisão que manteve ação sobre fraudes em verbas...

Emanuel Pinheiro recorre de decisão que manteve ação sobre fraudes em verbas indenizatórias



O ex-deputado estadual e ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (recentemente filiado ao PSD), interpôs embargos de declaração cível na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra acórdão que negou seu pedido para rejeitar uma ação sobre supostas fraudes em verbas indenizatórias na Assembleia Legislativa. O recurso busca rediscutir a decisão.

Leia também 
Ministro nega ‘pedidos adicionais’ em reclamação para barrar reintegração no Contorno Leste

No processo, Pinheiro pretendia reformar decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá que recebeu a petição inicial de ação por improbidade administrativa e rejeitou pedidos para barrar o andamento da ação, declarar nulas determinadas provas e suspender a indisponibilidade de seus bens.

A ação foi instaurada a partir de inquérito civil que apura supostos danos ao erário provocados pelo uso de “notas fiscais frias” para justificar despesas com verbas indenizatórias entre 2011 e 2015.

Segundo a investigação, o esquema consistia na emissão de notas fiscais falsas por empresários, geralmente a pedido de servidores lotados em gabinetes de deputados, para simular a compra de materiais de consumo, como itens de papelaria e informática. O prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 630.243,64.

A defesa de Pinheiro sustenta que os acordos de colaboração premiada que embasam a ação seriam nulos por terem sido homologados por juízo supostamente incompetente.

Ao negar o recurso anterior, a Primeira Câmara reafirmou a validade do uso de colaborações premiadas em ações cíveis. O colegiado destacou que não há, até o momento, decisão definitiva na esfera criminal que reconheça a nulidade dos acordos, o que permite o aproveitamento das provas obtidas.

Ainda conforme os desembargadores, a petição inicial atende aos requisitos legais, individualiza condutas, apresenta indícios de autoria, materialidade e dolo, e é instruída com documentos que conferem plausibilidade às alegações, como notas fiscais, dados públicos e depoimentos colhidos na investigação.

Os embargos de declaração agora apresentados buscam modificar esse entendimento.



FONTE

Google search engine