Apesar de a lei ter sido aprovada no Congresso, a AGU fez o pedido ao STF na sexta-feira alegando que o projeto não apontou fonte de custeio e compensação orçamentária. Por isso, o STF poderia declará-lo inconstitucional, como o fez em outras oportunidades. Assim, a AGU pediu que a Corte abra uma exceção e autorize a União a pagar os valores sem as definições legais.
“Embora nos precedentes acima citados esta Suprema Corte não tenha autorizado a implementação imediata dos benefícios diante da ausência de observância prévia das regras fiscais, a presente controvérsia retrata situação peculiaríssima”, afirmou Dino.

Diferentemente dos casos anteriores, não se cuida aqui de política pública de alcance geral e indeterminado, mas de um conjunto específico e limitado de beneficiários. Tal singularidade, associada à urgência e ao caráter irrepetível da proteção reclamada, justifica a adoção de solução extraordinária que permita o cumprimento imediato da lei.
Flávio Dino
A velocidade da decisão, diz Dino, deve-se à necessidade de “melhoria da qualidade de vida” dessas crianças.
“Nessas circunstâncias, a urgência não é apenas jurídica, mas sim revestida de enorme apelo humanitário, pois o tempo atua como fator determinante na efetividade da proteção e no alcance dos objetivos constitucionais de redução das desigualdades e promoção do bem de todos”, disse o ministro .