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Projeto de Lula prevê suspender rede por conteúdo ilícito – 15/08/2025 – Poder


O projeto do governo Lula (PT) para regulação das big techs estabelece uma escala de sanções que inclui advertências, multas e também a suspensão provisória de plataformas, por até dois meses, sem necessidade de decisão judicial.

Segundo a proposta, o acesso a essas redes pode ser bloqueado por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, em caso de descumprimento sucessivo de regras para detecção e remoção de conteúdos ilícitos, que configurem crimes já tipificados no Código Penal e em outras leis. Depois disso, a suspensão dependerá de determinação judicial.

A Folha teve acesso à minuta do projeto, com mais de 60 artigos, que tratam de regras para a remoção de conteúdo, responsabilização dos fornecedores de serviços digitais, remuneração de influenciadores e de normas específicas para proteção de crianças e adolescentes, entre outros temas.


O projeto deve ser encaminhado ao Congresso Nacional na semana que vem. A regulamentação das big techs está no foco de Lula desde o começo do mandato, mas ganhou prioridade nas últimas semanas depois da sobretaxa imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao Brasil e do vídeo do influenciador Felca sobre adultização de crianças.

O presidente Lula avalizou a modulação das regras e sanções propostas, tendo arbitrado uma divergência entre integrantes de uma reunião ocorrida na quarta-feira (13), no Palácio do Planalto. Enquanto uma ala defendia a necessidade de decisão judicial para a suspensão de redes em caso de descumprimento reiterado da lei, outra se opunha.

Foi apresentada uma terceira proposta, segundo a qual a plataforma poderia ser suspensa por 30 dias independentemente de determinação da Justiça. Lula, segundo relatos, decidiu pela fórmula final: com suspensão de até 60 dias sem decisão judicial.

Entre as punições previstas, estão ainda a aplicações de multas e sanções financeiras. A ideia de responsabilização das plataformas foi um dos pontos de debate durante a reunião com Lula.

Prevaleceu o entendimento do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União de que as plataformas devem responder por danos decorrentes de conteúdo ou atividade —na linha do que já foi deliberado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento sobre o Marco Civil da Internet, em junho.

Pelo texto, fornecedores de serviços digitais devem realizar a detecção e a imediata retirada de conteúdo ilícito, publicado por terceiros que caracterizem a prática de crimes. O modelo proposto é baseado no chamado dever de precaução, aplicado pela União Europeia.

Segundo essa proposta, as plataformas têm a obrigação de conter a circulação de publicações que configurem crimes como violência doméstica, estupro, racismo e indução ao suicídio e à automutilação, bem como violações aos direitos da criança e do adolescente e de outros grupos vulnerabilizados.

Também fazem parte desse rol os chamados crimes contra o Estado democrático de direito, que incluem atentado à soberania ou à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de estado, interrupção do processo eleitoral e violência política.

“A aplicação das medidas previstas neste artigo considerará o contexto das publicações e a eventual finalidade informativa, educativa ou de crítica, sátira e paródia”, ressalva a minuta à qual a Folha teve acesso.

O uso fraudulento da identidade de pessoas públicas, contas ou marcas de governos nos três níveis federativos, sem prévia autorização, também integra a lista de ilícitos.

A proposta do governo elenca também os deveres das empresas de grande porte (com ao menos três milhões de usuários). A lista de obrigações inclui, por exemplo, a interrupção de circulação de conteúdo e atividades que comprometam “a integridade das eleições e o processo democrático”.

Ainda segundo a minuta, os grupos econômicos devem constituir, no Brasil, domicílio legal ou escritório de representação “para receber notificações e atuar junto às autoridades administrativas e judiciais do país”. A proposta também exige a oferta de SAC (serviço de atendimento ao consumidor).


A regulação e fiscalização das big techs ficariam a cargo de uma nova agência reguladora, vinculada ao Ministério da Justiça, a partir da reformulação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que passaria a se chamar Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais.

Durante a reunião, o ministro Sidônio Palmeira, da Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência), sugeriu incluir no anteprojeto a expressão “integridade da informação” dentre valores que devem ser observados pelas plataformas, ao lado de conceitos como o respeito ao estado democrático de direito, à ordem jurídica e a defesa do consumidor.

O documento traz um capítulo destinado à proteção das crianças e dos adolescentes no ambiente digital. Durante a reunião com o presidente, a ministra Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) recomendou que seja mantido no projeto a ser enviado ao Legislativo, mas com permanência condicionada à aprovação de um projeto que deve ser votado pela Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira (20).

Colaborou Victoria Azevedo



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