Início GERAL Gilmar Mendes fecha acordo e jornalistas vão doar R$ 10 mil

Gilmar Mendes fecha acordo e jornalistas vão doar R$ 10 mil


Divulgação/STF

O mato-grossense Gilmar Mendes é o decano do Supremo Tribunal Federal

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, fechou um acordo judicial com os jornalistas Octávio Floro Barata Costa, atual presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), e Tábata Viapiana para encerrar o processo movido contra eles por “danos morais” em reportagem publicada na revista IstoÉ, em 2017.

O acordo exige que a revista e os jornalistas apresentem retratação escrita e realizem doação de R$ 10 mil para o Instituto Migrações e Direitos Humanos – IMDH.

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Em junho deste ano, a Terceira Turma Superior Tribunal Justiça (STJ) havia condenado os repórteres e o veículo a indenizarem o ministro em R$ 150 mil.

A decisão do colegiado do STJ, por unanimidade, reverteu as derrotas que Gilmar tinha sofrido nas duas instâncias inferiores.

Na reportagem intitulada “Negócio suspeito”, a IstoÉ noticiava a estatização de uma entidade de ensino em Mato Grosso, de propriedade da família do ministro do STF.

A instituição de ensino estava em nome da irmã de Gilmar Mendes.

”Em Brasília, até as emas que circulam pelos jardins dos palácios sabem que é praxe no serviço público a transferência de propriedades para parentes somente para se enquadrar às imposições legais. Uma mera formalidade”, diz o texto da revista.

Durante o julgamento no STJ, o relator da ação, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, argumentou que os profissionais utilizaram expressões com interesse de ofender a honra do magistrado.

“O texto da publicação questionada está permeado de ironias e insinuações que se voltam nitidamente contra a pessoa do autor da demanda, sendo nítido o intuito de associá-lo, de forma pejorativa, a imagem de alguém que se distancia da ética e que visa apenas resguardar benefícios pessoais e promover o favorecimento de pessoas que lhe são próximas”, escreveu o relator do caso no STJ.

Antes de o caso chegar ao STJ, um recurso de Gilmar Mendes foi julgado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

Para os desembargadores, a reportagem fora publicada “nos limites do direito à livre expressão das atividades de comunicação”.





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