Início GERAL Justiça anula estabilidade de servidor, mas mantém vínculo para garantir aposentadoria

Justiça anula estabilidade de servidor, mas mantém vínculo para garantir aposentadoria



A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá declarou nulos os atos que concederam estabilidade e efetividade a um servidor público, mas decidiu manter seu vínculo funcional com o Estado de Mato Grosso.

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O caso envolve Jean Fábio da Silva, servidor da Assembleia Legislativa, cuja estabilidade foi concedida pelo Ato nº 396/98 e estava sob questionamento. O Ministério Público apontou que o servidor não preenchia os requisitos constitucionais para a estabilidade excepcional.

Contratado em 1º de novembro de 1987, sob regime celetista, como oficial legislativo, Jean Fábio teria utilizado a averbação de tempo de serviço supostamente prestado à Câmara Municipal de Pedra Preta, entre 1982 e 1987, para completar os cinco anos exigidos pela Constituição de 1988. Contudo, a Câmara informou não haver registros de trabalho do servidor nesse período.

O Tribunal concluiu que, na data da promulgação da Constituição, Jean Fábio possuía apenas 11 meses de vínculo com a Assembleia Legislativa. Além disso, destacou que a averbação de tempo de outro ente federativo é juridicamente inviável para a estabilidade extraordinária, que exige exercício ininterrupto no mesmo órgão.

A investigação também identificou que o servidor foi efetivado e progrediu na carreira por meio de atos administrativos subsequentes considerados indevidos. Assim, a Justiça declarou a nulidade do Ato nº 396/98, do Ato nº 027/92 (que o efetivou) e de todas as progressões de carreira, em razão de violação ao Artigo 37, inciso II e § 2º, da Constituição, que exige concurso público para ingresso no serviço público.

Apesar disso, a sentença determinou a “estabilização dos efeitos” desses atos, preservando o vínculo funcional do servidor. A decisão se fundamentou nos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança e dignidade da pessoa humana.

A Justiça considerou que não há provas de má-fé do servidor, presumindo-se sua boa-fé. Ao longo de mais de 33 anos, ele contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e uma migração abrupta para o Regime Geral (RGPS) poderia causar prejuízos financeiros tanto ao servidor quanto ao erário, em razão de eventuais indenizações.

A sentença ainda destacou que Jean Fábio tem 60 anos e que a ruptura imediata de seu vínculo equivaleria a impor-lhe um ônus excessivo, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A decisão ressalta, porém, que a estabilização não convalida os atos declarados nulos, apenas mantém seus efeitos até a presente data. O servidor permanecerá no cargo, mas está impedido de receber novas progressões ou vantagens decorrentes dos atos anulados. Além disso, deverá requerer aposentadoria tão logo cumpra os requisitos legais, sob pena de afastamento compulsório.



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