Ministro do STF, que foi punido pelos EUA, diz que instituições financeiras em solo brasileiro “poderão ser penalizadas pela legislação” aqui do país
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou em entrevista à agência de notícias Reuters na 3ª feira (19.ago.2025) que bancos brasileiros podem ser punidos se congelarem ou bloquearem ativos no Brasil em resposta a uma determinação dos Estados Unidos.
Moraes, punido com a Lei Magnitsky, afirmou que a atuação da Justiça dos EUA em relação a bancos brasileiros com operações no país “é da aplicação da lei norte-americana”. Segundo ele, se “esses bancos decidirem aplicar a lei internamente, não podem, e aí podem ser penalizados internamente”.
Para o ministro do STF, o “desvio de finalidade” na aplicação da Magnitsky colocou instituições financeiras brasileiras e norte-americanas em uma “situação difícil”. Afirmou que as empresas dos EUA “também têm contas, investimentos, financiamentos de bancos brasileiros”.
Ele defendeu que a sanção seja revertida –o processo pode levar anos.
“É justamente por isso que, eu repito, o canal diplomático é tão importante para que isso seja resolvido rapidamente, para prevenir o uso indevido de uma lei que é tão importante para combater o terrorismo, organizações criminosas, tráfico internacional de drogas e de seres humanos”, disse Moraes.
DECISÃO DE FLÁVIO DINO
Moraes deu a declaração à Reuters na noite de 3ª feira (19.ago), 1 dia após o ministro do STF Flávio Dino determinar que uma decisão de outro país –executiva ou judicial– só vale no Brasil se a Justiça brasileira validar.
Apesar de não citar a Lei Magnitsky nem os Estados Unidos, a decisão de Dino foi vista como uma tentativa de blindar Moraes. Na 3ª feira (19.ago), o ministro divulgou um novo despacho para reforçar o que já havia decidido e explicar que determinações de tribunais internacionais, como a Corte IDH (Interamericana de Direitos Humanos), têm eficácia imediata aqui.
O governo dos EUA reagiu à decisão de Dino na 2ª feira (18.ago). O perfil no X do Escritório de Assuntos do Hemisfério Ocidental, ligado ao Departamento de Estados norte-americano, chamou Moraes de “tóxico para todas as empresas legítimas e indivíduos que buscam acesso aos Estados Unidos e seus mercados”.
A decisão de Dino é em cima da ADPF 1.178. Na ação, o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) questionou na Corte a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. Alegou que isso vai contra a soberania nacional e afronta o pacto federativo.

Dino tomou uma decisão sem efeito prático. A Magnitsky não está sendo aplicada em outro país, mas aos que têm ou querem ter negócios nos EUA. Se algum grande banco tiver atividades em solo norte-americano, precisará respeitar a Lei Magnitsky: encerrando negócios e relações com Moraes
O Ibram citou processos envolvendo os desastres de Mariana, em 2015, e de Brumadinho, em 2019. Municípios brasileiros atingidos pelos desastres acionaram a Justiça britânica para serem indenizados. Nesse caso, o despacho de Dino fica dentro do que determina a Constituição. Nenhum juiz no exterior tem poder para exigir que alguém no Brasil pague uma indenização por algum desastre ocorrido em solo brasileiro.