Representantes de Secom, AGU e Fazenda estiveram com nomes de empresas de comércio digital, redes sociais e aplicativos de serviços
Representantes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) receberam nesta 6ª feira (22.ago.2025) as maiores empresas de tecnologia e do comércio digital para apresentar os detalhes dos projetos pensados para regulamentar os serviços digitais no país.
A apresentação do Planalto, a qual o Poder360 teve acesso, traz as obrigações das empresas de menor e maior porte relacionadas aos serviços prestados. No caso das plataformas, há medidas sobre retirada imediata de publicações consideradas criminosas.
Eis quem esteve presente:
Governo:
- Samara Castro – chefe de Gabinete do ministro Sidônio Palmeira (Secom);
- João Brant – secretário de Políticas Digitais;
- Nina Santos – secretária de Políticas Digitais;
- Fabio Bello – Ministério da Fazenda;
- Ricardo Horta – Ministério da Justiça;
- Guilherme Cintia – da AGU (Advocacia-Geral da União);
Representantes das seguintes empresas e entidades:
- Kawai;
- Amazon;
- Google;
- YouTube;
- ALAI;
- Apple;
- Uber;
- Mercado Livre;
- Anobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia);
- Brasscom;
- CamaraNet;
- Shopee;
- E-pedia;
- 99;
- TikTok;
- Magalu;
- Shein;
- Hotmart;
- iFood;
- Airbnb;
- Microsoft;
- B.;
- OLX;
- Meta;
- OpenAI.
Entre os crimes listados pelo Planalto como os que devem ser detectados e indisponibilizados imediatamente pelas plataformas estão aqueles contra crianças e adolescentes, “terrorismo” e contra o Estado democrático de Direito. Neste último caso, entram na conta conteúdos relacionados a golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito.
Outros crimes nessa lista são: lesão corporal, tráfico de pessoas, crimes sexuais, causar epidemia, crimes contra a mulher, inclusive conteúdos que propaguem o ódio ou aversão às mulheres.
As empresas devem prevenir e interromper:
- crimes listados no artigo sobre notificação de crimes, imediatamente;
- violações aos direitos da criança, do adolescente e de outros grupos vulnerabilizados;
- condutas que comprometam a integridade das eleições e do processo democrático;
- fraudes que usem, sem autorização, a identidade de pessoas públicas, contas ou marcas.
No caso das big techs, que são as maiores empresas do setor, a apresentação afirma que elas precisarão seguir regras para atuar no Brasil. Um exemplo é prevenir e interromper os crimes citados acima, disponibilizar relatórios de transparência à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).
Eis uma lista dos deveres que as big techs devem seguir de acordo com a apresentação:
- ter escritório no Brasil e oferecer serviço de atendimento ao consumidor;
- avaliar e mitigar riscos sistêmicos desde a concepção dos serviços até sua execução;
- ter protocolos para emergência pública;
- fazer auditoria externa e independente;
- usar mecanismos para elevar a transparência sobre a confiabilidade de conteúdos;
- mitigar usos inautênticos dos serviços e voltados para conteúdos ilícitos;
- viabilizar inspeções in loco;
- publicar relatório de transparência;
- conferir tratamento isonômico e não discriminatório na oferta de serviços;
- adotar infraestrutura tecnológica adequada e resiliente.