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Planalto recebe big techs para apresentar regulamentação


Representantes de Secom, AGU e Fazenda estiveram com nomes de empresas de comércio digital, redes sociais e aplicativos de serviços

Representantes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) receberam nesta 6ª feira (22.ago.2025) as maiores empresas de tecnologia e do comércio digital para apresentar os detalhes dos projetos pensados para regulamentar os serviços digitais no país.

A apresentação do Planalto, a qual o Poder360 teve acesso, traz as obrigações das empresas de menor e maior porte relacionadas aos serviços prestados. No caso das plataformas, há medidas sobre retirada imediata de publicações consideradas criminosas.

Eis quem esteve presente:

Governo: 

  • Samara Castro – chefe de Gabinete do ministro Sidônio Palmeira (Secom);
  • João Brant – secretário de Políticas Digitais;
  • Nina Santos – secretária de Políticas Digitais;
  • Fabio Bello – Ministério da Fazenda;
  • Ricardo Horta – Ministério da Justiça;
  • Guilherme Cintia – da AGU (Advocacia-Geral da União);

Representantes das seguintes empresas e entidades: 

  • Kawai;
  • Amazon;
  • Google;
  • YouTube;
  • ALAI;
  • Apple;
  • Uber;
  • Mercado Livre;
  • Anobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia);
  • Brasscom;
  • CamaraNet;
  • Shopee;
  • E-pedia;
  • 99;
  • TikTok;
  • Magalu;
  • Shein;
  • Hotmart;
  • iFood;
  • Airbnb;
  • Microsoft;
  • B.;
  • OLX;
  • Meta;
  • OpenAI.

Entre os crimes listados pelo Planalto como os que devem ser detectados e indisponibilizados imediatamente pelas plataformas estão aqueles contra crianças e adolescentes, “terrorismo” e contra o Estado democrático de Direito. Neste último caso, entram na conta conteúdos relacionados a golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito.

Outros crimes nessa lista são: lesão corporal, tráfico de pessoas, crimes sexuais, causar epidemia, crimes contra a mulher, inclusive conteúdos que propaguem o ódio ou aversão às mulheres.

As empresas devem prevenir e interromper:

  • crimes listados no artigo sobre notificação de crimes, imediatamente;
  • violações aos direitos da criança, do adolescente e de outros grupos vulnerabilizados;
  • condutas que comprometam a integridade das eleições e do processo democrático;
  • fraudes que usem, sem autorização, a identidade de pessoas públicas, contas ou marcas.

No caso das big techs, que são as maiores empresas do setor, a apresentação afirma que elas precisarão seguir regras para atuar no Brasil. Um exemplo é prevenir e interromper os crimes citados acima, disponibilizar relatórios de transparência à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

Eis uma lista dos deveres que as big techs devem seguir de acordo com a apresentação:

  • ter escritório no Brasil e oferecer serviço de atendimento ao consumidor;
  • avaliar e mitigar riscos sistêmicos desde a concepção dos serviços até sua execução;
  • ter protocolos para emergência pública;
  • fazer auditoria externa e independente;
  • usar mecanismos para elevar a transparência sobre a confiabilidade de conteúdos;
  • mitigar usos inautênticos dos serviços e voltados para conteúdos ilícitos;
  • viabilizar inspeções in loco;
  • publicar relatório de transparência;
  • conferir tratamento isonômico e não discriminatório na oferta de serviços;
  • adotar infraestrutura tecnológica adequada e resiliente.



FONTE

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