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TJMT mantém prisão temporária de investigado por arquitetar assassinato de amante de sua mulher



O desembargador Hélio Nishiyama, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Gabriel Júnior Tacca, investigado por homicídio qualificado e fraude processual. A solicitação buscava a revogação da prisão temporária ou sua substituição por medidas cautelares diversas.

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Tacca está preso no âmbito de um inquérito policial que apura seu suposto envolvimento em um homicídio ocorrido em 15 de julho de 2025. A custódia havia sido decretada inicialmente por 30 dias e, posteriormente, prorrogada em 13 de agosto pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Sorriso, com o objetivo de garantir a coleta de elementos sobre autoria e materialidade do crime.

A defesa alegou ausência de fundamentos concretos para a prorrogação, afirmando que não existem provas robustas contra o investigado. Sustentou ainda que Tacca colaborou com as apurações, fornecendo senhas de seus aparelhos celulares, e que não haveria risco de interferência na investigação.

No entanto, o desembargador entendeu não haver flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da liminar. Destacou que a medida só é cabível em caráter excepcional, quando demonstrada de forma clara a ilegalidade da prisão.

Segundo os autos, a vítima, Ivan Michel Bonotto, foi atacada com golpes de faca pelo coinvestigado Danilo Carlos Guimarães, nas proximidades do estabelecimento de Tacca, em 22 de março de 2025. Inicialmente, o empresário se apresentou como testemunha e afirmou que desconhecia os envolvidos, alegando ter presenciado apenas uma briga entre clientes. Já Danilo disse ter agido em legítima defesa.

As investigações, contudo, apontaram contradições. Foi identificado que Tacca conhecia tanto a vítima quanto o executor. Além disso, a Polícia descobriu que a coinvestigada Sabrina Iara de Mello, companheira de Tacca, mantinha um relacionamento extraconjugal com Bonotto.

Imagens de câmeras de segurança revelaram que, após a agressão, Tacca e Danilo conversaram por cerca de dois minutos dentro da distribuidora, o que sugere possível conluio. A apuração também indica simulação de uma briga de bar, omissão de vínculos com a vítima e tentativa de ocultação de provas.

Para o Tribunal, a prorrogação da prisão temporária foi devidamente fundamentada, diante da complexidade do caso e da necessidade de conclusão de diligências ainda em andamento. Nishiyama ressaltou que os primeiros depoimentos prestados conduziram a investigação em direção equivocada e que a custódia é essencial para a regularidade do inquérito e a formação da opinio delicti pelo Ministério Público.

Com base nesses elementos, a liminar foi negada, ficando a análise definitiva do mérito para julgamento futuro.



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