O Banco Toyota do Brasil S.A. obteve decisão favorável para levantar a restrição judicial que impedia a transferência, circulação e licenciamento de uma caminhonete Toyota Hilux vinculada ao réu Ettore Anacleto Vieira, investigado na Operação Avalanche. A ação policial desarticulou organização criminosa envolvida em cerca de 1,2 mil roubos e furtos de veículos, especialmente motocicletas, na região metropolitana.
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O magistrado Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acolheu os argumentos apresentados pela instituição financeira e determinou a restituição do veículo, que havia sido bloqueado judicialmente por meio do sistema Renajud. A decisão, no entanto, impôs a condição de que o banco preste contas da venda do bem e deposite em juízo eventual valor excedente, destinado à reparação de vítimas.
Segundo os autos, o Banco Toyota havia firmado contrato de compra e venda com garantia de alienação fiduciária com o réu. Após o descumprimento contratual por parte de Ettore Anacleto Vieira, a instituição ajuizou ação de busca e apreensão, obtendo liminar favorável.
O juiz destacou que, na alienação fiduciária, o devedor transfere a propriedade jurídica do bem ao credor até a quitação integral da dívida, mantendo apenas a posse direta e o uso. Assim, concluiu que a caminhonete não pertence ao réu, mas ao banco credor, caracterizado como terceiro de boa-fé no processo criminal.
Na decisão, o magistrado ressaltou: “a mora do devedor já havia sido reconhecida, e o bem alienado fiduciariamente não é propriedade do devedor, mas sim do banco credor”. Ele acrescentou que o levantamento do sequestro criminal é cabível em favor da instituição financeira, especialmente diante da comprovação da boa-fé.
Com a expedição dos documentos necessários, o veículo será liberado ao Banco Toyota do Brasil S.A., que deverá comprovar nos autos a destinação da quantia recebida com a venda, retendo apenas o valor contratual e depositando em juízo qualquer excedente.
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