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A avaliação de Gonet sobre 2 crimes de Bolsonaro que podem esquentar o debate no STF – CartaCapital


O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu enquadrar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em cinco crimes no processo sobre a conspiração de 2022, entre eles golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Em suas alegações finais, encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal no fim da noite desta segunda-feira 14, Gonet rechaçou a possibilidade de aliviar a pena de Bolsonaro em caso de condenação, contrariando os advogados dos réus, que evocavam a possibilidade de um dos dois crimes “absorver” o outro e, assim, evitar o acúmulo das penas.

Trata-se de uma discussão que tende a aparecer também no julgamento a ser realizado pela Primeira Turma do STF.

Em março, quando o colegiado aceitou a denúncia da PGR contra Bolsonaro e os outros sete integrantes do chamado núcleo crucial da trama golpista, o ministro Luiz Fux abriu divergências com a ala majoritária da Turma, encabeçada pelo relator, Alexandre de Moraes.

Fux fez uma ponderação técnica a respeito da própria caracterização dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, ambos previstos no Código Penal.

Nos dois casos, por óbvio, considera-se crime a mera tentativa, uma vez que não seria possível punir a concretização de um golpe ou de abolição do Estado Democrático. “Tenho absoluta certeza de que se fosse em tempos pretéritos, jamais se caracterizaria a tentativa como consumo”, provocou Fux na ocasião.

A separação entre os crimes foi alvo direto de questionamento do ministro. Segundo ele, há quem avalie se tratar de práticas diferentes, enquanto outros veem a tentativa de golpe como um atentado ao Estado de Direito.

“Tudo isso vai ser avaliado”, assegurou, em março. “Existe a tentativa do crime consumado de tentar. Existem atos preparatórios do crime consumado de tentar. Então, a minha crítica a essas figuras públicas é exatamente a falta de verificação desses antecedentes técnicos científicos.”

Gonet, por sua vez, não tem dúvidas. As ações dos réus, sustenta o PGR, compreendem simultaneamente os dois crimes, evidenciando o “dúplice escopo” da organização criminosa: permanecer no governo de modo ilegítimo e interferir no exercício dos demais Poderes.

Um exemplo é a famosa minuta do golpe, que previa impedir a posse do presidente Lula (PT) e aplicar medidas de intervenção nos outros Poderes — incluindo a prisão de autoridades. Ela materializa ao mesmo tempo as práticas de golpe e abolição violenta do Estado Democrático, no entendimento de Gonet.

“A ofensa simultânea aos bens jurídicos não afasta a ocorrência de dois crimes autônomos”, defende o chefe do Ministério Público Federal. “Embora ambos os crimes estejam inseridos no mesmo capítulo do Código Penal e coincidam na função geral de tutela da ordem constitucional democrática, seus objetos de proteção imediata não se confundem.”

A conclusão da PGR é que não se pode aceitar a aplicação a torto e a direito da lógica da absorção de um crime pelo outro, que dependeria de um cenário em que toda a conduta do agente se dirija desde o início à concretização de um único objetivo criminoso.

Há ações, por outro lado, que se inserem em apenas um dos tipos penais, conforme as alegações finais da PGR. É o caso do uso da Polícia Rodoviária Federal para dificultar a locomoção de eleitores no dia do segundo turno de 2022 (golpe de Estado).

Mais que uma discussão meramente teórica, “somar “ou não os dois crimes impactará diretamente na dosimetria da pena a ser aplicada a Bolsonaro e aos outros réus, em caso de condenação.

Além de Moraes e Fux, compõem a Primeira Turma os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

No caso do ex-capitão, os crimes atribuídos pela PGR totalizam 43 anos de prisão, mas no Brasil o tempo máximo de cumprimento efetivo da pena é de 40 anos. Bolsonaro é réu também pelas práticas de organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.



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