O tenente-coronel Mauro Cid pediu nesta quarta-feira 27 que o Supremo Tribunal Federal reafirme a validade de seu acordo de delação premiada. No documento, o militar critica a conduta da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-ministro Walter Braga Netto (PL).
A solicitação se dirige ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo sobre a tentativa de golpe de Estado. Cid, Bolsonaro, Braga Netto e mais cinco réus integram o chamado núcleo crucial da trama, que irá a julgamento na Primeira Turma do STF a partir da próxima terça-feira 2.
Na petição, Cid reforça ter firmado o acordo de colaboração de forma livre, consciente e voluntária.
“Entretanto, em clara tentativa de desestabilizar o regular andamento do processo penal e subverter a busca pela verdade real, algumas defesas de corréus — notadamente as do ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro e do General Walter Souza Braga Netto — passaram a sustentar a nulidade do acordo de colaboração premiada firmado por Mauro Cid”, diz o documento assinado pelos advogados do tenente-coronel.
A defesa de Cid argumenta no documento ser inexistente uma ata supostamente registrada em cartório que provaria diálogos de seu cliente com o advogado Eduardo Kuntz, representante do coronel Marcelo Câmara no processo do golpe.
A suposta conversa via Instagram, se confirmada, poderia colocar em xeque a manutenção do acordo de Cid, por representar uma violação dos termos.
A CartaCapital, Kuntz afastou a afirmação de Cid sobre irregularidades na ata. “Sempre falei ser uma minuta. Não foi registrada por falta de recursos, e isso sempre foi afirmado. Consta do auto de investigação defensiva”, declarou. “Não vejo fato novo algum.”
Segundo Eduardo Kuntz, o custo do registro poderia chegar a 20 mil reais, um valor que a defesa não tinha condições de pagar.
Cid pediu ao STF o reconhecimento da “absoluta inexistência” e da “inidoneidade jurídica” da suposta ata notarial, além da reafirmação da validade e da eficácia da delação, sob o argumento de que não há “qualquer elemento concreto ou legitimo que justifique sua desconstituição”.
Assinam a peça os advogados Cezar Bitencourt, Vania Bitencourt e Jair Pereira.