O prefeito Abilio Brunini, encaminhou à Câmara de Cuiabá o projeto de lei complementar que propõe a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis de uso exclusivamente residencial localizados em vias não pavimentadas do município. A matéria foi protocolada nesta segunda-feira (9) e tramita em regime de urgência.
A proposta altera a Lei Complementar nº 043, de dezembro de 1997, que trata do Código Tributário Municipal, e prevê que a isenção passe a valer a partir do exercício financeiro de 2026.
Segundo o Executivo, a medida tem como objetivo promover justiça social e equidade tributária, ao aliviar a carga de moradores que residem em ruas sem pavimentação asfáltica ou outro tipo de tratamento urbano equivalente, como paralelepípedos ou blocos de concreto.
De acordo com o projeto, a isenção será concedida a imóveis que atendam, cumulativamente, a uma série de critérios. Entre eles, o imóvel deve ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, estar regularizado como “construído” no cadastro municipal e possuir área total do terreno e área construída iguais ou inferiores a 600 metros quadrados.
Além disso, a testada principal do imóvel deve estar voltada para logradouro público desprovido de pavimentação. Ficam excluídos do benefício imóveis utilizados para atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, ainda que de forma parcial, bem como chácaras de lazer, sítios de recreio e propriedades enquadradas como tributação territorial.
Um dos pontos destacados na proposta é que a isenção será concedida de ofício pela Administração Tributária, com base nas informações constantes no Cadastro Imobiliário Municipal.
A medida dispensa o contribuinte de requerimentos formais, salvo nos casos em que houver divergência cadastral, situação em que poderá ser solicitada vistoria ou apresentação de documentação para comprovação da inexistência de pavimentação.
Na justificativa enviada ao Legislativo, o prefeito argumenta que moradores de ruas não pavimentadas enfrentam diariamente dificuldades relacionadas à mobilidade, saúde pública e desvalorização imobiliária. Para o Executivo, a cobrança integral do IPTU nessas condições representa uma distorção do princípio da capacidade contributiva.
O texto sustenta ainda que a isenção não deve ser vista apenas como medida fiscal, mas como reconhecimento das desigualdades urbanas e instrumento de compensação pela ausência de infraestrutura básica, direcionado especialmente às famílias em situação de maior vulnerabilidade social.
O projeto de lei complementar segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal antes de ser submetido à votação em plenário.





