O prefeito Abilio Brunini (PL) assinou decreto que institui o regime de modernização da fiscalização de imóveis urbanos em Cuiabá. Publicado na Gazeta Municipal de terça-feira (10), o documento estabelece critérios técnicos para caracterização de infrações, define procedimentos de autuação e julgamento e autoriza o uso de tecnologias como drones e imagens de satélite nas ações fiscalizatórias.
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A norma detalha o que passa a ser considerado lote não limpo, imóvel abandonado, acúmulo significativo de lixo ou entulho, criadouro de vetores, além de classificar situações de risco estrutural leve, moderado ou grave. Pelo texto, será enquadrado como lote não limpo o terreno com vegetação superior a 50 centímetros.
Já o imóvel abandonado poderá ser caracterizado, por exemplo, pela ausência de consumo de água ou energia por mais de dois anos ou por débitos de IPTU inscritos em dívida ativa por três exercícios consecutivos ou alternados nos últimos cinco anos.
No caso de risco estrutural grave, a constatação dependerá de laudo técnico emitido por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O decreto também prevê que, diante de risco iminente à saúde ou à segurança pública, o Município poderá realizar intervenção emergencial, inclusive sem notificação prévia, cobrando posteriormente os custos do proprietário.
Um dos pontos centrais da regulamentação é a modernização dos mecanismos de fiscalização. O decreto autoriza a utilização de imagens de satélite, drones, bases de dados georreferenciadas e inteligência artificial para identificar irregularidades. As imagens poderão subsidiar a lavratura de autos de infração, inclusive dispensando vistoria presencial, desde que analisadas e validadas por agente de fiscalização.
Os autos de infração deverão conter número de identificação único, descrição detalhada da irregularidade, valor da multa em Unidade Padrão Municipal (UPM) e prazo para regularização, que poderá variar entre 30 e 90 dias, conforme a gravidade da infração.
Caso o proprietário não regularize a situação no prazo estipulado, o Município poderá executar diretamente os serviços necessários — como limpeza de lote — e cobrar os custos, além de aplicar nova multa. Em caso de reincidência dentro do período de dois anos, a penalidade poderá ser aplicada em dobro.
O decreto também cria o Cadastro Municipal de Imóveis Urbanos em Situação Irregular (CMISI), que reunirá informações sobre autuações, penalidades e reincidências, integrando dados do Cadastro Imobiliário, do sistema de arrecadação tributária e do Domicílio Eletrônico do Cidadão.
Imóveis localizados no Centro Histórico terão regime especial de fiscalização. Caso mantenham infrações não sanadas, os proprietários poderão perder gradualmente benefícios ou isenções fiscais concedidas pelo Município. O decreto determina ainda comunicação ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) quando houver irregularidades em áreas protegidas.
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