Texto estabelece que regras são aplicadas antes de decisão do Tribunal de Justiça do do bloco europeu, que poderá levar até 2 anos
O acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul deverá começar a valer de maneira gradual a partir de 1º de maio de 2026. O Congresso irá promulgar o acordo nesta 3ª feira (17.mar.2026). É necessário agora a comunicação formal entre a UE e os países do Mercosul. Argentina, Uruguai e Paraguai já haviam ratificado a decisão. O texto diz que a vigência começa no 1º dia do 2º mês depois da comunicação.
As regras começarão a valer de forma integral, mas provisória e de acordo com um cronograma estabelecido. O Parlamento Europeu decidiu em janeiro de 2026 enviar o texto para o Tribunal de Justiça do bloco. Esse tipo de avaliação costuma levar até 2 anos para ser concluída.
No entanto, o texto também estabelece que as regras passam a valer de forma imediata. É algo que não havia nos acordos anteriores da UE. “O ITA [acordo econômico e comercial] deverá entrar em vigor integralmente em 1º de maio”, disse o embaixador do Brasil na União Europeia, Pedro Miguel da Costa e Silva.
Na avaliação do embaixador, a decisão do Tribunal não será contrária ao entendimento: “Nossa expectativa é que a Corte Europeia decida pela legalidade do acordo em todos os quesitos. Caso decida questionar algum dos pontos, isso não invalida necessariamente o acordo. Pode simplesmente ensejar modificações pontuais”.
Costa e Silva afirmou que as chances de reprovação ou de questionamento de alguns pontos é pequena. Chamou de “manobra dos opositores ao acordo” a decisão de enviar o texto para o Tribunal de Justiça.
“Não antevejo esse cenário. As respostas às perguntas do Parlamento são claras. Já há antecedentes que indicam que tudo foi feito em conformidade com os tratados europeus. A consulta foi uma manobra dos opositores ao acordo para ganhar tempo”, disse o chefe da representação brasileira no bloco europeu.
Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), também avalia que haverá decisão favorável ao acordo no Tribunal de Justiça europeu. “Os itens apontados no questionamento estão contemplados no texto do acordo”, afirmou.
O acordo econômico e comercial precisará também ser aprovado pelo Parlamento Europeu depois da decisão do Tribunal de Justiça. A parte política do acordo precisará ser aprovada pelo Legislativo de cada país europeu. É independente da parte econômica e comercial.
Eis o trecho traduzido do acordo que trata do início da sua vigência:
- “Este Acordo pode ser aplicado provisoriamente. Tal aplicação provisória pode ocorrer entre, por um lado, a União Europeia e, por outro, um ou mais dos Estados do Mercosul signatários, de acordo com seus respectivos procedimentos internos;
- A aplicação provisória deste Acordo pela União Europeia e por um Estado do Mercosul signatário terá início no 1º dia do segundo mês seguinte à data em que a União Europeia e esse Estado do Mercosul signatário tiverem notificado mutuamente a conclusão de seus procedimentos internos ou a ratificação deste Acordo, e confirmado seu acordo em aplicar provisoriamente este Acordo”.





