O juiz Jurandir Florêncio Castilho, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o advogado Rodrigo da Costa Ribeiro a três anos, em regime aberto, por porte ilegal de arma. Na mesma sentença, proferida no último dia 20, o magistrado revogou a prisão de Ribeiro, que na semana anterior tentou suicídio dentro da Sala de Estado Maior no presídio Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. O advogado foi preso no âmbito da Operação Efetá, deflagrada contra esquema milionário de lavagem de dinheiro operado pelo Comando Vermelho em Cuiabá.
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Castilho sentenciou Rodrigo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito, baseando-se na confissão e no depoimento de policiais civis que cumpriram mandado de busca e apreensão no apartamento dele. No local, os agentes apreenderam armas, munições sem registros, simulacros e um rádio.
Na sentença, o juiz refutou os pedidos do Ministério Público para aumentar a pena, aplicando o entendimento de que investigações em curso não servem para agravar a punição, e que o crime fora cometido sem violência ou grave ameaça. Ao final, Rodrigo foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, com o juiz ordenando sua soltura, permitindo que recorra em liberdade.
Dias antes da audiência, a defesa de Rodrigo informou que ele teria sido supostamente agredido dentro do Ahmenon, e que teria atentado contra a própria vida usando uma corda amarrada no pescoço e cortando os pulsos. Ele foi impedido por um advogado que o acompanhava.
Principal alvo da ofensiva, o advogado foi preso em flagrante após os agentes encontrarem diversas armas e munições em seu apartamento, no edifício de luxo Brasil Beach, capital. A defesa é patrocinada pelo advogado Rodrigo Marinho, que é réu no âmbito da Operação Sepulcro Caiado, que apura desvio de R$ 21 milhões da conta única do TJMT.
As investigações da Denarc apontam que o advogado fazia parte de um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo diversos integrantes da organização criminosa, incluindo familiares dos alvos, que movimentavam valores expressivos por meio de contas próprias, sem qualquer lastro documental ou origem lícita comprovada.
Parte dos recursos era fracionada em pequenas quantias e circulava entre contas de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de ocultar e dissimular a verdadeira origem do dinheiro.
O Núcleo do Juízo de Garantias de Cuiabá ordenou o bloqueio de R$ 41,2 milhões, além do sequestro de imóveis e veículos, em face do advogado Rodrigo e dos demais alvos – ainda não identificados. Um dos investigados teria movimentado quase R$ 300 milhões pelas fraudes.





