STF
O ministro Luiz Fux, que atendeu pedido do Pará. Decisão ainda será analisada pelo Plenário do STF
O que poderia se transformar em uma melhor e mais ampla representatividade político-eleitoral para Mato Grosso caiu por terra. Pelo menos, por enquanto ou até 2030.
O aumento na bancada federal do Estado, que chegou a ser cogitada em uma vaga de deputado federal e três de estaduais e, posteriormente, passou a duas novas vagas de deputado federal, elevando das atuais 8 vagas para 10 e os deputados estaduais de 24 para 30, vai ter que esperar.
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Atendendo a um pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a reclamação, sob argumento de considerar “o princípio constitucional da anualidade eleitoral, à luz da segurança jurídica, impõe-se que haja, desde logo, clareza quanto ao número de assentos legislativos da Câmara dos Deputados destinados a cada Estado e ao Distrito Federal nas eleições de 2026, que se realização em 04 de outubro daquele ano”;
Fuz é relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 38) do Estado do Pará.
Na ADO inicial, o Estado reclamara que a sua representatividade estava reduzida, por desrespeito do Congresso Nacional em promover o remanejamento das bancadas federais em conformidade com o estabelecido pelalLegislação e pela própria Constituição Federal, que prevê mudanças em conformidade com o censo demográfico, que se realiza a cada 10 ano, por meio de minucioso trabalho do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Inclusive, o último censosofreu uma série de intempéries, como a resistência do então Governo Jair Bolsonaro (PL) e, depois, por causa da pandemia da Covid-19, que teve seu auge no mundo entre 2019 a 2022 e, no Brasil entre 2020 e 2021.
Em sua primeira decisão, Luiz Fux não apenas determinou a recomposição do número e vagas que obedece às mudanças populacionais identificadas pelo Censo de 2022 e, se levada a cabo, faria alguns estados perderem e outros ganharem cadeiras na Câmara dos Deputados, bem como estipulou que a omissão do Congresso Nacional em cumprir sua decisão, referendada por unanimidade dos demais ministros do STF, remeteria a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, então promoveria as mudanças respeitando a decisão superior.
A possibilidade da perda de representatividade político-eleitoral acabou se transformando em um pesadelo ainda maior do que o ganho para alguns Estados.
Um exemplo claro é o Rio de Janeiro, que está entre os três maiores do Brasil e que perderia quatro deputados federais, caindo dos atuais 46 para 42 parlamentares;Enquanto Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul perderiam dois deputados federais cada um, e Alagoas e Pernambuco, um deputado federal casa.
Já o Pará e Santa Catarina ganhariam quatro deputados federais cada um; Amazonas dois e Ceará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso, um vaga cada.
Dentro de uma realidade atual de 513 deputados federais, o Congresso Nacional achou uma nova interpretação para a decisão do STF e ampliou a atual representatividade, de 513 para 531 deputados federais. Ou seja, criaram-se 18 novas vagas, que atenderam às demandas da ADO 38 do Estado do Pará, contemplaram a todos os estados e nenhum deles perdeu representatividade. Além disso, manteve o entendimento constitucional de que nenhuma bancada pode ser menor que 8 e nem maior que 70 deputados federais (caso de São Paulo).
Mantendo-se a regra atual, ou seja, sem novas vagas, só remanejamento, Mato Grosso sairia de 8 para 9 deputados federais. Com a criação das novas vagas, O Estado sairia de 8 para 10 deputados federais.
A decisão do ministro Luiz Fux ainda necessita ser referendada pelo Pleno do STF, mas, dificilmente, ela deixará de ser aprovada, diante do turbilhão que pode se transformar o cumprimento da primeira decisão, pois o inesperado aconteceu.
O presidente Lula (PT) optou por vetar o projeto de Lei Complementar aprovado pelos deputados federais e pelos senadores, diante da reação popular contrária ao aumento no número de deputados e nos gastos com o Legislativol, mesmo existindo uma negociação polític, para que ele nem aprovasse nem vetasse, cabendo então ao presidente do Congresso Nacional a decisão final em sancionar ou não a medida.
O veto e a reação popular acabram levando a proposta a dormitar no Congresso Nacional. Mas, como no dia 10 de outubro vence o prazo eleitoral, o presidente do Congresso Nacional buscou ajuda junto ao ministro relator, que remeteu o cumprimento da sua decisão original para 2030. Ou seja, daqui a cinco anos, com previsão de posse dos eleitos para 1º de fevereiro de 2031.
Como o Brasil tem uma política eleitoral e partidária muito volátil, provavelmente, uma nova decisão deve acontecer até 2030.
Certo mesmo é que a força política está concentrada nos grandes estados, por terem maior representatividade eleitoral.
Dos 27 estados, 11 têm o número mínimo de 89 deputados federais. E alguns, São Paulo (70 deputados federais), Minas Gerais (53), Rio de Janeiro (46), Bahia (39), Riio Grande do Sul (31), Paraná (30), Pernambuco (25) e Ceará (22).





