Secom-MT
O governador em exercício, Otaviano Pivetta, que, segundo analistas, está sabendo lidar com a crise dos consignados
Ao admitir que o Governo do Estado errou, vai ressarcir os casos confirmados de prejuízos aos servidores públicos e endurecer nas regras de operações de empréstimos, cartões de crédito e benefícios, todos contratados em forma de consignação para atender emergências do funcionalismo público do Poder Executivo, o governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicano), acabou contrariando o próprio governador Mauro Mendes (União Brasil.
É que, dias antes de viajar para a Ásia,o titular do cargo declarou, alto e bom som, que, se existisse algum envolvimento em irregularidade de qualquer secretário, fosse ele o titular da pasta de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães, ou qualquer outro, haveria demissão.
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Com muita destreza e, principalmente se escorando em sua credibilidade pessoal, Pivetta não só conseguiu atender aos deputados estaduais, bem como os conselheiros do Tribunal de Contas e ainda conseguiu, com a aprovação da nova lei sobre consignados, evitar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que seria desastrosa para o Governo do Estado, já que está claro, nos levantamentos da Mesa Técnica do TCE) e nos documentos levantado pela Promotoria de Cidadania e Defesa do Consumidor, ter havido, no mínimo, leniência e desleixo por parte da área técnica da atual gestão.
O projetode lei aprovado nesta semana pela Assembleia dispõe sobre limites e condições para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e seus pensionistas, e se aplica a todos os poderes e órgãos autônomos do Estado..O limite é de até 35% do salário.
A única parte que contraria esses apontamentos até este momento, além dos órgãos internos do Governo do Estado, é a Polícia Judiciária Civil. Mais precisamente, a Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), que responsabiliza servidores e empresas consignatárias por eventuais falhas, desvios ou irregularidades e isenta qualquer participação do Governo ou de pessoas ligadas.
A postura de Otaviano Pivetta “socorre” o Governo Mauro Mendes, em um momento crucial, mas também evita que o rescaldo de toda essa crise, alimentada pela pouca ou quase nenhuma relação institucional do Paiaguás o com os deputados estaduais considerados independentes, bem como com setores econômicos, apresentem no futuro a conta a ele próprio, que se mantém pré-candidato à sucessão do atual chefe do Executivo nas eleições de 2026.
Certo mesmo é que o governador em exercício conseguiu contornar uma crise que tende a se arrastar, pois a nova legislação auroriza novas operações consignadas, sejam elas por empréstimos, cartões de crédito ou de benefícios, mas não trouxe à luz nem elucidação para o superendividamento de 60% dos servidores públicos do Executivo, que realizaram operações nesta modalidade.
Do total de mais de 104 mil servidores públicos do Executivo, pouco mais de 62 mil realizaram até cinco operações, o que representa dizer que foram mais de 300 mil movimentações financeiras, nos últimos 36 meses.
Se o prazo retroagir para janeiro de 2019, quando se iniciou o Governo Mauro Mendes, já se passaram 2.146 dias ou 6 anos e 5 meses. E, durante todo este tempo, existiram operações consignadas, o que demonstra o gigantismo na movimentação financeira, pois, se em 36 meses foram repassados às empresas consignatárias quase R$ 5 bilhões, imaginem em 77 meses – ou seja, mais que o dobro dos primeiros levantamentos.
Nesse emaranhado de informações e contra informações, ficou claro que foram autorizadas operações acima dos limites legais impostos, mesmo que por decretos precários do Governo do Estado, já que, em 2020, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, para invalidar a lei 11.033/2019, promulgada pelo Poder Legislativo e que colocava freio de arrumação nas operações consignadas.
Ao declararem que a referida lei tinha vício de iniciativa, os desembargadores criaram um vácuo legal, pela simples falta de uma lei. E o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, sob o comando de Basílio Bezerra Guimarães, promoveu a gestão das operações financeiras com base em decretos.
Importante se faz lembrar que a Lei 11.033/2019 foi concebida em decorrência do resultado de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa, entre 2018 e 2019, para apurar justamente desvios e irregularidades nas operações financeiras de empréstimos consignados.
Otaviano Pivetta conseguiu, em tese, contornar uma crise, pelo menos, por enquanto, evitando uma CPI que poderia ter repercussões imprevisíveis ainda mais em véspera de eleições, e diante de um ponto sensível, como o funcionalismo público, que, no passado, chegou a ser fiel da balança nos resultados eleitorais, mas ainda hoje tem sua força e seu poder de aglutinação, importantes elementos em uma campanha eleitoral para o Governo do Estado.