No início de seu voto sobre os crimes atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Luiz Fux afirmou que uma condenação criminal só pode ocorrer com provas sólidas e não pode se apoiar em presunções. O magistrado dedicou toda a sessão desta quarta-feira (10/9) à leitura de sua manifestação.
Fux explicou que sua análise seguiu os elementos apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), avaliando “conduta por conduta” dentro do processo. Ele destacou ainda que a jurisprudência do STF adota o princípio de que a “responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável.”
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O ministro também ressaltou que não cabe ao juiz assumir o papel de investigador nem buscar provas além das apresentadas pela acusação. “Penso que não cabe a nenhum juiz assumir o papel de inquisidor, vasculhar mais de 70 milhões de megabytes de documentos à procura de provas que se encaixem na retórica acusatória”, disse.
Bolsonaro responde por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a denúncia da PGR, a organização criminosa teria atuado de julho de 2021 até 8 de janeiro de 2023 sob liderança do ex-presidente. Nesse período, o grupo teria organizado ações para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após as eleições de 2022, com divisão hierarquizada de tarefas.
Além de Bolsonaro, outros sete réus são julgados no STF, acusados de compor o chamado “núcleo crucial” da trama que, de acordo com a acusação, buscava sustentar um projeto de ruptura institucional com apoio militar.