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Após mais de 12h, Fux vota pela absolvição de Bolsonaro e 5 réus


Após mais de 12 horas de sessão, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todos os crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República por uma suposta trama golpista para impedir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de assumir o poder. Ele manteve a mesma postura com outros cinco réus.  Em sessão nesta quarta-feira (1o/9), na Primeira Turma do STF, Fux divergiu de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que votaram pela condenação de todos os réus.

Após Fux, votam os ministros Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. A sessão está marcada para começar às 14h. No fim, será feita a dosimetria das penas, quando a punição exata para cada réu é definida.

Em outras manifestações nesta quarta, Fux votou pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, apenas pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito, livrando-o de outros quatro crimes. O mesmo procedimento foi adotado com Walter Braga Netto, (general e ex-candidato a vice de Bolsonaro). Com isso, já há maioria pela condenação dos dois por um dos crimes.

No caso do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, o ministro votou pela absolvição pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), assim como fez com Bolsonaro. Fux também votou pela absolvição do general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), do general Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional – GSI) e de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) de todos os crimes. Fux analisou as imputações ao réu Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin) e também as considerou improcedentes.

Os crimes indicados pela PGR são organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Alexandre Ramagem); e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).

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Primeira Turma do STF

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O ministro do STF Luiz Fux votou pela anulação do processo contra Bolsonaro

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Alexandre de Moraes, ministro do STF

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O ministro do STF Luiz Fux

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Ministra Cârmen Lúcia, do STF

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STF: Primeira Turma

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Matheus Milanez, advogado de defesa do general Augusto Heleno

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Parlamentares acompanham sessão no STF

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Ministro Luiz Fux

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Ministro Cristiano Zanin

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Parlamentares no STF

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Deputado Ivan Valente

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Deputado Luciano Zucco

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Paulo Gonet, procurador-geral da República

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O ministro do STF Luiz Fux

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Ministro Flávio Dino, do STF

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O ministro do STF Luiz Fux

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Reforço de segurança no STF

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Primeira Turma do STF

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Paulo Bueno, advogado de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro

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Luiz Fux, ministro do STF

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Alexandre de Moraes pediu condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus por golpe de Estado

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Ministro Flávio Dino, do STF

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Ministro Alexandre de Moraes, do STF

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Parlamentares em sessão no STF

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Ministro Alexandre de Moraes, do STF

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José Luis de Oliveira Lima, advogado de Braga Netto

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Luiz Fux, ministro do STF

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Alexandre de Moraes, ministro do STF

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Ministro Luiz Fux

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Jair Bolsonaro

Luiz Fux começou a analisar o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro por volta das 18h10. Ao começar o voto, Fux disse que crimes precisam ser provados. Ao longo da manifestação sobre Bolsonaro, o ministro disse, mais de uma vez, que não conseguiu identificar, na denúncia e nem nas provas, indicativo de participação do ex-presidente nos crimes. No final, votou pela absolvição  total de Bolsonaro.

Mauro Cid

Mais cedo, ao votar em relação a Mauro Cid, Fux livrou o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, do crime de organização criminosa. Mas votou para condenar Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (o ministro considerou que outro crime, o de Golpe de Estado, foi absorvido pelo de abolição). Com isso, o STF já tem maioria para condenar o delator por pelo menos um crime do total de cinco.

Em seu voto, Fux ainda livrou Cid da condenação por dano pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União: “Mauro Cid não pode ser responsabilizado”, disse. Ele também considerou improcedente a condenação por deterioração violenta do patrimônio.

Almir Garnier

Em relação ao ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, Luiz Fux também considerou improcedente atribuir o crime de organização criminosa ao almirante. O ministro ainda rejeitou os crimes de dano qualificado e dano ao patrimônio no caso do militar. Também julgou improcedentes os demais crimes. Com isso, Garnier também foi absolvido, conforme o voto de Fux.

Braga Netto

No caso de Braga Netto, Luiz Fux fez voto semelhante ao de Mauro Cid. Votou pela condenação do general por abolição do Estado Democrático de Direito e pela absolvição nos demais crimes denunciados pela PGR.

Paulo Sérgio Nogueira

Por volta das 21h, Luiz Fux se debruçou sobre o caso do general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa). Ele também pediu a absolvição do militar de todos os crimes a ele imputados.

Augusto Heleno

Por volta das 21h40, o ministro Fux começou a analisar o caso do general Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional – GSI). Ele votou pela absolvição em todos os crimes.

Anderson Torres

Por volta das 22h, Luiz Fux passou a analisar as imputações a Anderson Torres (ex-ministro da Justiça). Ele também votou pela absolvição de todos os crimes.

Alexandre Ramagem

O último a ter o caso analisado foi o atual deputado federal Alexandre Ramagem (ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência – Abin). Fux votou pela absolvição dele nos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ele não é réu pelos outros crimes pelo fato deles terem ocorrido após a diplomação dele.

Sessão

Com os votos do relator, de Dino e agora de Fux, o placar na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está em 2 x 1 pela condenação dos réus. No caso de Cid e de Braga Netto, há votos de Fux pela condenação por um crime.

Fux derrubou o crime de organização criminosa armada para todos os réus, alegando que, no caso, deveriam ter sido usadas armas de fogo – fato não relatado pelo Ministério Público. Além disso, segundo o ministro, a denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados, de modo estável e permanente.

“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, ressaltou Fux.

Mais cedo, ao retomar, às 9h10 desta quarta-feira (10/9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, Fux defendeu, nas preliminares, a “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar o caso dos acusados de planejar uma tentativa de golpe e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.

“Sinteticamente, o que vou me referir é que não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. O fundamento apontado nas preliminares é a ausência de prerrogativa de foro”, destacou Fux ao analisar a preliminar sobre a competência de o STF julgar o caso.

Além disso, Fux defendeu que o julgamento do caso deveria tramitar em primeira instância e, se fosse no STF, que ocorresse no plenário. “Ao julgar em uma das turmas, estaríamos silenciando a voz de ministros. A Constituição diz que somos 11 ministros. Seria necessário julgar pelo plenário com a racionalidade funcional que temos”, ressaltou o ministro, defendendo a nulidade de todos os atos praticados pelo STF.

Além disso, Fux apontou o cerceamento da defesa no processo, acolhendo uma terceira preliminar. O ministro defendeu, porém, a manutenção da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.

Golpe de Estado

De acordo com Fux, não há golpe de Estado sem deposição de governo. “Não constitui crime previsto na abolição violenta a manifestação crítica aos Poderes constitucionais. [Voto] afastando qualquer pretensão de punir como atentados ao Estado democrático bravatas, como foi dito aqui no interrogatório. Bravatas proferidas por agentes políticos contra membros de outros Poderes, ainda que extremamente reprováveis”.

Fux ainda criticou a peça de acusação da Procuradoria-Geral da República.

“[A PGR] Imputa ao réu [Bolsonaro] negligência, fundamentada na sua posição de autoridade, não apenas tendo deixado de prevenir a ampliação da violência, mas contribuiu para a crise de inconstitucionalidade. Com a devida vênia, talvez por minha limitação, não compreendi essa narrativa. O denunciado não ocupa o cargo de chefe de Estado em 8/1, data dos atos na Praça dos Três Poderes, de modo que sua posição de garante não poderia decorrer do cargo”, destacou.

Após as preliminares, Fux votou o mérito do processo. Nessa terça-feira (9/9), os ministros Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e aliados.

“Não compete ao STF realizar julgamento político. Não se pode confundir o papel do julgador com o agente político”, afirmou Fux antes de proferir o voto. “(É) Compromisso ético do julgador, reafirmando que a Constituição vale para todos”, completou.

No caso de Fux, o magistrado é visto pelo núcleo bolsonarista como uma possível esperança de divergência em relação a Moraes, principalmente no que diz respeito às penas.

Os crimes

Todos os oito acusados respondem por atuar contra a ordem democrática. Sete deles são investigados por cinco crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem);
  • Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).

O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, responde a três acusações, mas teve duas delas suspensas pela Câmara dos Deputados por estarem relacionadas a fatos posteriores à diplomação.


Quem são os réus do núcleo crucial

  • Jair Bolsonaro: apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como líder do grupo, teria comandado o plano para se manter no poder após ser derrotado nas eleições.
  • Alexandre Ramagem: acusado de disseminar informações falsas sobre fraude eleitoral.
  • Almir Garnier Santos: ex-comandante da Marinha, teria colocado tropas à disposição da trama em reunião com militares.
  • Anderson Torres: ex-ministro da Justiça, guardava em casa uma minuta de decreto para anular as eleições.
  • Augusto Heleno: ex-ministro do GSI, participou de transmissão ao vivo questionando urnas eletrônicas.
  • Mauro Cid: delator do caso e ex-ajudante de Bolsonaro, participou de reuniões e trocas de mensagens sobre o golpe.
  • Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa, teria apresentado a comandantes militares um decreto de intervenção redigido por Bolsonaro.
  • Walter Braga Netto: único preso, acusado de financiar acampamentos golpistas e de planejar atentado contra Alexandre de Moraes.

Acusação

procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende a condenação de todos os oito réus. Já as defesas dizem que os clientes são inocentes.

O PGR afirmou: “Tem-se, até esta altura provada, na cadeia de fatos, a consumação da ruptura democrática”.

“Está visto que, em vários momentos, houve a conclamação pública do então presidente da República para que não se utilizassem as urnas eletrônicas previstas na legislação, sob a ameaça de que as eleições não viessem a acontecer, bem como atos de resistência ativa contra os seus resultados”, acrescentou.

1 de 8

Ministro Luiz Fux

STF

2 de 8

Alexandre de Moraes e Paulo Gonet

Gustavo Moreno/STF

3 de 8

O procurador-gera da República, Paulo Gonet

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Moraes votou a favor da condenação de Bolsonaro e aliados

Rosinei Coutinho/STF

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Ministro Flávio Dino

Gustavo Moreno/STF

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Ministra Cármen Lúcia

STF

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Ministro Cristiano Zanin, do STF

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

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O ex-presidente Jair Bolsonaro

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Gonet afirmou ainda que Bolsonaro e aliados não conseguiram lidar com o inconformismo em perder as eleições e, por isso, tramaram para que houvesse um golpe no Brasil.

“Os golpes podem vir de fora da estrutura existente de poder, como podem ser engendrados pela perversão dela própria. O nosso passado e o de tantas outras nações oferecem ilustrações dessa última espécie: o inconformismo com o término regular do período previsto de mando costuma ser fator deflagrador de crise para a normalidade democrática provocada pelos seus inimigos violentos”, salientou o procurador-geral.



FONTE

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