A Assembleia Legislativa de Mato Grosso vota a criação de uma multa administrativa coercitiva para autores de crimes de violência contra mulheres, como feminicídio, estupro, violência doméstica, obstétrica e institucional. A sanção pode chegar a 7 mil UPFs, o que representa cerca de R$ 1,5 milhão na cotação atual. A nova norma é batizada de Lei Meninas Calvi Cardoso, em homenagem à mãe e às três filhas brutalmente assassinadas em Sorriso, em 2023.
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O projeto, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bsoco (União), prevê que a penalidade seja aplicada mesmo antes da conclusão de processos judiciais. O simples registro de boletim de ocorrência com indícios de autoria e materialidade, aliado a elementos como laudos e a palavra da vítima, já poderá fundamentar a aplicação da multa por meio de processo administrativo autônomo.
“Essa lei responde ao clamor social por ações duras e imediatas diante do aumento dos feminicídios. A ideia é punir não só penalmente, mas também financeiramente, sem prejuízo das medidas judiciais”, diz a justificativa.
As multas variam conforme a gravidade da conduta: R$ 43 mil (200 UPFs) para violência psicológica, moral ou patrimonial; R$ 64 mil (300 UPFs) para violência obstétrica; R$ 108 mil a R$ 216 mil para lesão corporal, a depender do tempo de inabilitação da vítima; R$ 432 mil (2.000 UPFs) para estupro; R$ 1,08 milhão (5.000 UPFs) para feminicídio; R$ 1,5 milhão (7.000 UPFs) para estupro seguido de feminicídio.
O valor pode ser agravado em até o dobro caso o crime envolva crianças, gestantes ou idosos, ou ainda se houver reincidência.
Além da multa, o agressor poderá ser obrigado a ressarcir o Estado e a vítima por despesas médicas, acolhimento e apoio psicológico. Parte do valor arrecadado será revertida para a vítima ou seus dependentes e o restante, para políticas públicas de combate à violência de gênero.
A nova legislação retroage aos últimos cinco anos e será aplicada por meio de processo administrativo vinculado ao Estado, com previsão de bloqueio de bens, inscrição em dívida ativa e protesto em caso de não pagamento.
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