Análise do Tribunal de Contas da União (TCU) na base de dados do registro de óbitos do Sistema Nacional de Registro Civil (Sirc) indicou pagamentos a 275,8 mil pessoas já falecidas, o que levou a um prejuízo de R$ 4,4 bilhões entre 2016 e fevereiro de 2025.
A auditoria realizada na quarta-feira (23/7) mostrou ainda que R$ 28,5 milhões ainda são pagos mensalmente, de acordo com a última competência analisada.
O impacto financeiro foi estimado considerando benefícios assistenciais como o Bolsa Família, benefícios previdenciários e trabalhistas, além de folhas de pagamento de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.
O TCU identificou que 13,1 milhões de mortes não estão registradas no sistema. Entre as causas do problema, o órgão aponta que famílias não vão ao cartório para solicitar emissão de certidão de óbito, o que gera sub-registro.
Os cartórios não incluem no Sirc as informações de todas as certidões emitidas. Pela lei, o prazo é de um dia útil para registrar os óbitos no sistema. No entanto, atrasos de mais de nove dias. Os pagamentos por falta de envio de dados de mortos ao Sirc chegam a R$ 2,7 bilhões.
Registros vazios
A fiscalização encontrou registros com campos vazios ou inválidos, como CPF, nome ou data de nascimento, por exemplo. Ao todo, 35% apresentaram falhas de identificação, com impacto na ordem de R$ 163 milhões em pagamentos de benefícios e vencimentos. Também foram detectadas diferenças entre os dados do sistema e a base da Receita Federal.
O Tribunal analisou os controles adotados pelos órgãos responsáveis para garantir a qualidade dos dados do Sirc. Para o ministro-relator do processo, Jorge Oliveira, “faltam ações corretivas, sanções e medidas preventivas. Há vácuos regulatórios e descoordenação entre os atores envolvidos”.
Governança
O Tribunal determinou ao INSS que adote medidas em até 90 dias para apurar as responsabilidades e sancionar os cartórios que enviarem informações de óbito fora do prazo legal e/ou incompletas. O instituto também deve criar cronograma de convocação para prova de vida de indivíduos que constam como falecidos no sistema em um período de 30 dias.
O Comitê Gestor do Sirc (CGSirc) deve, em até 120 dias, providenciar ações para definir a forma de envio dos atos registrais (nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos) ainda não inseridos no Sirc.