O artigo 117 da Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de prisão domiciliar em caso de condenado a regime aberto em condições como ter mais do que 70 anos ou ser portador de doença grave, entre outras.
Bolsonaro possui essas condições, mas a perspectiva é que seja condenado a regime fechado, não aberto.
Ainda assim, a flexibilização dessa regra com a prisão domiciliar para o ex-presidente, caso condenado, é considerada quase uma certeza.
Comparação com Collor
Rafael Mafei, advogado e professor de direito da USP e da ESPM, diz que, apesar de a lei limitar o regime domiciliar humanitário a presos em regime aberto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendimento bastante consolidado quanto à admissibilidade do regime domiciliar humanitário para presos que não estão em regime aberto.
“Um desses casos é justamente a hipótese de o preso ser portador de doença grave ou condição de saúde frágil, exigindo cuidados médicos que não podem ser adequadamente prestados pelos serviços médicos do estabelecimento prisional”, diz Mafei.