A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira 25 para ampliar a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por usuários. Com seu posicionamento, o STF tem 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O dispositivo prevê que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam conteúdo considerado ilegal após ordem judicial. O entendimento da maioria dos ministros é o de que esse modelo é insuficiente para proteger direitos fundamentais.
A ministra afirmou que o artigo 19 é inconstitucional e votou com os ministros que defendem ampliar a responsabilidade das plataformas digitais, mesmo sem a exigência de decisão judicial prévia.
Em seu voto, a ministra destacou que o cenário digital mudou significativamente desde a sanção do Marco Civil, em 2014. Para ela, as redes sociais passaram a concentrar poder sobre a circulação de informações, operando com algoritmos cuja lógica não é acessível ao público. Cármen Lúcia defendeu que a responsabilização das plataformas precisa refletir essas transformações e ser aplicada de forma equivalente a outros contextos de dano e risco.
Segundo a ministra, as plataformas não podem ficar à margem de padrões que já existem para outras formas de comunicação e responsabilidade. Ela argumentou que o atual modelo legal não é suficiente para lidar com os impactos reais que os conteúdos ilícitos podem causar.
Com isso, o placar está assim: oito votos a favor da ampliação da responsabilização das redes sociais e dois contrários, dos ministros André Mendonça e Edson Fachin. O julgamento, de repercussão geral, pode alterar esse entendimento para todo o Judiciário brasileiro.