Início NACIONAL CMN regulamenta linhas de crédito de R$ 30 bi do Plano Brasil...

CMN regulamenta linhas de crédito de R$ 30 bi do Plano Brasil Soberano


O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou na reunião de sexta-feira (23/8) as linhas de crédito de R$ 30 bilhões anunciadas pelo governo em socorro as empresas afetadas pelo tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

O governo Lula apresentou uma Medida Provisória (MP) para ajudar empresas que foram afetadas com as taxas de 50% impostas pelo governo americano contra exportações brasileiras. Apelidada de Plano Brasil Soberano, a MP trouxe a criação de linhas de crédito subsidiadas pelo governo.

O subsídio calculado para a medida é de R$ 5,82 bilhões. Segundo o CMN, não existe impacto no resultado primário, uma vez que os financiamentos são reembolsáveis e os riscos das operações ficam integralmente a cargo das instituições financeiras.

Durante o lançamento do programa, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, afirmou que os detalhes sobre as taxas e critérios de elegibilidade seriam decididos em uma reunião futura do CMN.

  • Comitê Monetário Nacional: o CMN é um órgão responsável por formular políticas de moeda e de crédito. Tem o objetivo de manter a estabilidade do real e promover o desenvolvimento do país. É composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad,  pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

De acordo com o CMN, em 2024, as exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram US$ 40,4 bilhões, o equivalente a 12% do total exportado pelo Brasil. Estados do Sudeste e do Sul concentram os maiores valores exportados, com destaque para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. No entanto, unidades da Federação como Ceará, Paraíba e Sergipe ainda que exportem valores absolutos menores, apresentam elevada dependência do mercado norte-americano, o que amplia os impactos regionais das medidas.

Diante disso, o governo propôs que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) seja o agente financeiro da linha emergencial, podendo habilitar outras instituições para atuarem como repassadoras.

Para acessar ao financiamento, as empresas precisam comprovar uma das quatro finalidades:

  • capital de giro;
  • capital de giro voltado à produção de bens diretamente atingidos pelas tarifas adicionais;
  • aquisição de bens de capital;
  • e, investimentos voltados à adaptação da atividade produtiva, ao adensamento da cadeia produtiva e à inovação tecnológica.

Poderão acessar o crédito as empresas que buscarem incorporar novos bens, adaptar a produção, investir em tecnologia ou financiar operações até conseguirem escoar seus produtos para o mercado externo.

Ainda de acordo com Mello, empresas que quiserem acessar o crédito oferecido pelo BNDES terão que cumprir uma cláusula de manutenção de empregos. Para cálculo do governo será utilizada a média de um ano no quantitativo de empregos com base no e-social e não no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), conforme também foi aprovado no CMN.

Segundo anunciado pelo BNDES, empresas diretamente afetadas pela imposição tarifária, identificadas a partir de tabela de produtos a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MIDC), terão prioridade no acesso aos recursos.

“Serão prioritárias empresas cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações para os Estados Unidos de bens afetados pelas tarifas adicionais seja igual ou superior a 5% do faturamento total no período de julho de 2024 a junho de 2025. Aquelas cujo percentual supere 20% terão acesso a todas as linhas de crédito previstas na resolução”, afirmou o banco de fomento em nota.

Confira as taxas de financiamento 

  • Micro, pequenas e média empresas terão encargos de 2% ao ano.
  • Grandes empresas terão encargos de 4% ao ano.

Ainda seguindo o BNDES, o limite para capital de giro é de até R$ 35 milhões para pequenas empresas. Já para grandes empresas, o limite é de até R$ 200 milhões nessa mesma modalidade. Para aquisição de bens de capital e investimentos produtivos, o limite será de até R$ 150 milhões.

Os prazos de financiamento vão até cinco anos, incluindo até doze meses de carência, para capital de giro e bens de capital, e até dez anos, incluindo até vinte e quatro meses de carência, para investimentos em adaptação produtiva, inovação e adensamento de cadeias.



FONTE

Google search engine