Em alternativa do que chama de “recalibragem” do aumento do IOF realizado no fim de maio, o governo publicou na última quarta-feira (11) uma medida provisória (MP) que implementa uma ampla reforma na tributação de investimentos, unificando as alíquotas do Imposto de Renda (IR) em 17,5% para aplicações em renda fixa e variável, e acabando com a isenção de títulos como como LCI, LCA, CRI e CRA e de dividendos distribuídos por FIIs e Fiagros, que passam a estar sujeitos a 5% de IR.
As mudanças só começam a valer a partir de 2026, a menos que sejam rechaçadas pelo Congresso ou “caduquem” no prazo de 120 dias. Veja como a proposta impacta cada tipo de investimento:
CDBs, Tesouro Direto e debêntures
Hoje, aplicações em renda fixa como CDBs, Tesouro Direto e debêntures são tributadas conforme o prazo de aplicação, com uma alíquota regressiva que vai de 22,5% (até 180 dias) até 15% (acima de 720 dias). Com a MP, o governo substitui esse modelo por uma alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo de vencimento do título.

- Hoje: alíquota regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo (quanto maior, menor o imposto)
- Como fica: alíquota única de 17,5%, sem variação por prazo a partir de 2026
Fundos de renda fixa e multimercados
Os fundos de renda fixa e multimercados hoje sofrem tributação com base em alíquotas regressivas e com o mecanismo de “come-cotas”, que antecipa o recolhimento de IR a cada semestre. A nova regra unificaria a alíquota em 17,5%, e há expectativa de que o come-cotas possa ser extinto, mas ainda não há confirmação.
- Hoje: alíquotas de 22,5% a 15% + come-cotas
- Como fica: alíquota única de 17,5% + come-cotas a partir de 2026
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Ações e fundos de ações
Os lucros obtidos com ações atualmente são tributados em 15% para operações comuns e 20% para day trade. A proposta do governo é unificar essa cobrança em 17,5%, aplicável a todos os ganhos, o que pode simplificar o recolhimento para investidores pessoas físicas. Ainda não se sabe se a isenção para negociações abaixo de R$ 20 mil por mês será ou não mantida. Não há informações sobre tributação de dividendos, mas o governo já confirmou que irá propor aumento da alíquota do imposto retido no pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), que saltaria de 15% para 20%.
- Hoje: isento até R$ 20 mil por mês (venda), e 15% (operações comuns) ou 20% (day trade) sobre lucro; 15% sobre JCP (retido na fonte)
- Como fica: alíquota única de 17,5% para qualquer operação, incluindo day trade; isenção para vendas trimestrais de até R$ 60 mil, e 20% sobre JCP (retido na fonte), a partir de 2026
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Criptomoedas
Atualmente, investidores de criptomoedas contam com isenção para ganho de capital de até R$ 35 mil por mês. A partir desse limite, precisam recolher IR sobre o excedente, de acordo com a tabela progressiva (de 15% a 22,5%). A nova MP do governo acaba com a isenção para ativos digitais como um todo, e institui cobrança de 17,5% sobre o ganho de capital em todas as operações. Por outro lado, permite descontar as perdas, assim como ocorre com ações. O imposto de 17,5% passa a valer também para tokens de renda fixa, que são mencionados na MP como as representações digitais de outros ativos financeiros.
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- Hoje: isenção sobre ganho de capital de até R$ 35 mil por mês, e de 15% a 22,5% acima desse teto
- Como fica: alíquota única de 17,5%, sem isenção
FIIs e Fiagros
Atualmente, os FIIs e Fiagros são isentos de IR sobre os dividendos distribuídos aos cotistas, desde que cumpram requisitos como ter mais de 50 cotistas e negociação em bolsa. Com a MP, o governo passa a aplicar uma alíquota de 5% sobre os proventos pagos a partir de 2026. Já os títulos mantidos por fundos de papel, como CRIs e CRAs, ficam isentos do tributo.
- Hoje: isenção sobre dividendos e 20% sobre ganho de capital
- Como fica: 5% de IR sobre dividendos pagos; 17,5% sobre ganhos de capital a partir de 2026
FI-Infra
Os fundos de infraestrutura (FI-Infra) são duplamente isentos atualmente, tanto na distribuição de proventos quanto no ganho de capital com a venda da cota. A MP não menciona esses fundos especificamente, mas traz a informação que ativos ligados a projetos de infraestrutura seguem a mesma regra dos demais títulos isentos, ou seja, com a aplicação de 5% de IR sobre a negociação de cotas e dividendos. Ainda não há, no entanto, 100% de clareza quanto a esse tema.
- Hoje: isenção total de IR para pessoa física, no dividendo e na cota
- Como pode ficar: 5% de IR sobre dividendos e ganhos de capital a partir de 2026
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Títulos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, CPR, LIG, LCD, debêntures incentivadas)
Diversos ativos são atualmente isentos de IR para pessoas físicas, o que os torna atrativos em relação a outras aplicações. A proposta do governo é instituir uma cobrança de 5% de IR a partir de 2026. A mudança afeta as letras de crédito imobiliárias (LCI), do agronegócio (LCA), e do desenvolvimento (LCD), os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agro (CRA), as debêntures incentivadas e as menos conhecidas CPR e LIG.
- Hoje: isenção total de IR para pessoa física
- Como fica: cobrança de 5% de IR a partir de 2026
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