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Condenado a 12 anos, “Jogador’ tem habeas corpus extinto e segue preso em MT



A Justiça de Mato Grosso extinguiu monocraticamente, na quarta-feira (27), um habeas corpus impetrado em favor de Joadir Alves Gonçalves, conhecido como Jogador, mantendo sua prisão cautelar. Ele é acusado de integrar organização criminosa responsável por lavar dinheiro do Comando Vermelho por meio de shows, fatos revelados na Operação Ragnatela. 

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A decisão foi proferida pela juíza convocada Christiane da Costa Marques Neves, relatora do caso, e teve como fundamento a sentença condenatória que impôs a Joadir pena de 12 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.

Preso preventivamente desde 5 de junho de 2024, Joadir responde pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, corrupção ativa e corrupção passiva. Desde então, sua defesa apresentou sucessivos habeas corpus em busca da liberdade. No pedido mais recente, alegou excesso de prazo na prisão cautelar — superior a um ano — e tratamento desigual em relação aos demais réus, já que 12 dos 14 respondiam em liberdade.

A defesa também sustentou que a instrução criminal foi encerrada em 21 de janeiro de 2025, mas a suspensão de prazos para um dos corréus, Willian Aparecido da Costa Pereira, prolongaria indefinidamente a ação, em prejuízo a Joadir.

Inicialmente, o desembargador Luiz Ferreira da Silva havia concedido liminar para restabelecer a liberdade do acusado. O Ministério Público de Mato Grosso, porém, recorreu por meio de agravo regimental, alegando contradição com acórdão anterior e ofensa ao princípio da colegialidade.

Com a aposentadoria do relator original, o caso passou para a juíza convocada Christiane Neves, que revogou a liminar e restabeleceu a prisão cautelar. Ela entendeu que os fundamentos apresentados repetiam argumentos já analisados e rejeitados em habeas corpus anteriores.

O quadro processual mudou em 15 de agosto de 2025, quando foi proferida a sentença condenatória. O juízo de primeiro grau negou a Joadir o direito de recorrer em liberdade, justificando a manutenção da custódia pela garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

Na decisão, a magistrada destacou que Joadir e Joanilson de Lima Oliveira foram reconhecidos como integrantes confessos do Comando Vermelho, com Willian Pereira atuando como colaborador direto. Segundo a sentença, o grupo estruturou uma organização paralela com aparência de legalidade para ocultar e dissimular bens ilícitos, utilizando inclusive eventos públicos e estabelecimentos comerciais.

Diante desse novo título judicial, a relatora do habeas corpus atual declarou a extinção do processo sem análise de mérito. Para ela, a condenação esvaziou a alegação de excesso de prazo, tornando sem objeto o pedido da defesa. Eventuais questionamentos sobre a manutenção da prisão após a sentença, ressaltou, deverão ser feitos em nova impetração com fundamentos distintos.



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