Início GERAL Débito de R$ 5 milhões: Justiça penhora bem de ex-diretora e suspende...

Débito de R$ 5 milhões: Justiça penhora bem de ex-diretora e suspende ação contra outra



Vara Especializada em Ações Coletivas emitiu novas determinações que afetam duas ex-diretoras condenadas por improbidade administrativa em processo atualmente valorado em R$ 5 milhões. As medidas incluem a penhora de um veículo da ré Marijane Gonçalves Costa e a suspensão do processo, por um ano, em relação a Kátia Cilene de Arruda, devido ao esgotamento de meios para localizar bens em seu nome. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (28). 

Leia também 
Desembargador preserva limite de 10% em penhora sobre proventos de Riva
 
O caso tem origem em uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) que, em 2006, apontou um desvio de R$ 255 mil do programa Sesi Educação do Trabalho, resultado de um convênio firmado entre o Sesi e a Secretaria de Estado de Educação.
 
Em 2013, Kátia Cilene de Arruda Moura e Marijane Gonçalves Costa foram condenadas por improbidade administrativa, sendo obrigadas ao ressarcimento do valor desviado e ao pagamento de multa civil. O cumprimento da sentença, promovido pelo MPE, busca hoje a satisfação de um débito estimado em R$ 5 milhões.
 
Penhora de veículo
 
Nas diligências, o Ministério Público conseguiu a constrição eletrônica de valores em contas das executadas e obteve o deferimento do pedido de busca de veículos. No caso de Marijane, foi determinada a penhora de um automóvel.
 
A Vara determinou o registro da penhora do veículo no sistema Renajud. Marijane será intimada por meio de seu advogado para ciência da decisão e também nomeada fiel depositária do bem.
 
Ela terá prazo de 10 dias para se manifestar sobre o valor da avaliação ou solicitar a substituição do bem penhorado. Em 15 dias, deverá indicar a localização exata do veículo, sob pena de restrição de circulação e licenciamento junto ao Renajud.
 
A Justiça advertiu que a omissão poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, com multa de até 20% do valor atualizado do débito, revertida em favor do Ministério Público.

Suspensão
 
No caso de Kátia Cilene, o MPMT informou o esgotamento de todos os meios de pesquisa de bens e pediu a suspensão do processo quanto a ela.
 
O juiz Bruno D’Oliveira Marques deferiu o pedido e suspendeu o feito por um ano, com base no artigo 921, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil.
 
O processo segue em andamento para satisfação do débito milionário, com as determinações judiciais pendentes de cumprimento pelas executadas.



FONTE

Google search engine