Vara Especializada em Ações Coletivas emitiu novas determinações que afetam duas ex-diretoras condenadas por improbidade administrativa em processo atualmente valorado em R$ 5 milhões. As medidas incluem a penhora de um veículo da ré Marijane Gonçalves Costa e a suspensão do processo, por um ano, em relação a Kátia Cilene de Arruda, devido ao esgotamento de meios para localizar bens em seu nome. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (28).
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O caso tem origem em uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) que, em 2006, apontou um desvio de R$ 255 mil do programa Sesi Educação do Trabalho, resultado de um convênio firmado entre o Sesi e a Secretaria de Estado de Educação.
Em 2013, Kátia Cilene de Arruda Moura e Marijane Gonçalves Costa foram condenadas por improbidade administrativa, sendo obrigadas ao ressarcimento do valor desviado e ao pagamento de multa civil. O cumprimento da sentença, promovido pelo MPE, busca hoje a satisfação de um débito estimado em R$ 5 milhões.
Penhora de veículo
Nas diligências, o Ministério Público conseguiu a constrição eletrônica de valores em contas das executadas e obteve o deferimento do pedido de busca de veículos. No caso de Marijane, foi determinada a penhora de um automóvel.
A Vara determinou o registro da penhora do veículo no sistema Renajud. Marijane será intimada por meio de seu advogado para ciência da decisão e também nomeada fiel depositária do bem.
Ela terá prazo de 10 dias para se manifestar sobre o valor da avaliação ou solicitar a substituição do bem penhorado. Em 15 dias, deverá indicar a localização exata do veículo, sob pena de restrição de circulação e licenciamento junto ao Renajud.
A Justiça advertiu que a omissão poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, com multa de até 20% do valor atualizado do débito, revertida em favor do Ministério Público.
Suspensão
No caso de Kátia Cilene, o MPMT informou o esgotamento de todos os meios de pesquisa de bens e pediu a suspensão do processo quanto a ela.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques deferiu o pedido e suspendeu o feito por um ano, com base no artigo 921, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil.
O processo segue em andamento para satisfação do débito milionário, com as determinações judiciais pendentes de cumprimento pelas executadas.
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