A Citavel Distribuidora de Veículos Ltda. e a Ford Motor Brasil foram condenadas a pagar mais de R$ 45 mil de indenização pelos danos morais e materiais que causaram à E.F.C., consumidora que comprou um Ford Ecosport 2.0 e passou por diversos percalços até conseguir ter o veículo consertado após apresentação de defeitos eletrônicos.
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Em ordem proferida nesta segunda-feira (2), a juíza Olinda Quadros Altomare condenou as empresas diante da falha na prestação do serviço e a consequente perda da utilidade do bem.
A magistrada reconheceu que o automóvel apresentou falhas mecânicas persistentes sobre o sistema de transmissão/motor e panes elétricas, e permaneceu na assistência técnica por tempo superior ao limite legal de trinta dias.
Através de provas documentais, como ordens de serviço e notas fiscais, ficou comprovado que o produto era impróprio para o uso e comprometia a segurança da cliente.
Como resultado, as empresas foram obrigadas a devolver o valor integral do carro, em mais de R$ 30 mil, além de ressarcir gastos com consertos externos em mais de R$ 4 mil, e pagar danos morais em mais de R$ 15 mil. A decisão enfatizou a responsabilidade solidária dos fornecedores diante da frustração da confiança e do descaso no atendimento administrativo ao consumidor.
“O conjunto desses documentos permite concluir que o veículo padece de vício de qualidade insanável dentro dos prazos legais, tornando-o inadequado ao fim a que se destina e frustrando a segurança esperada de um bem de tal natureza. A tese de defesa, que sustenta a inexistência de defeito ou uso inadequado, é rechaçada pela própria documentação emitida pela concessionária autorizada, que admite, tacitamente, a persistência das falhas ao realizar intervenções contínuas”, decidiu a magistrada.





