Procuradoria usou informações cedidas por Cid na denúncia, mas quer negar benefícios da delação, critica a defesa. “Todas as informações produzidas ao longo do acordo, — cujos reflexos estão presentes em centenas de páginas da peça acusatória —, ao final, nega a contrapartida que fundamentou a adesão do colaborador.”
Mesmo que a PGR não seja contratante, eventual tentativa de rever ou alterar unilateralmente os termos ajustados e homologados em juízo, importa, salvo engano, em deslealdade institucional.
Além de ferir frontalmente o princípio da segurança jurídica, sucumbe o dever de boa-fé objetiva e configura-se como verdadeira deslealdade processual por parte do órgão acusador, que se valeu da colaboração de Mauro Cid ao longo de extensas 517 páginas de manifestação, explorando seu conteúdo probatório de maneira sistemática — mas que, ao final, abandona o colaborador à própria sorte, desqualificando não apenas sua pessoa, mas a própria ideia de Justiça.
Defesa de Mauro Cid
Atitude da PGR pode “desmoralizar” a colaboração premiada, segundo os advogados. “A confiança legitimamente depositada exige que o acordo seja cumprido nos termos pactuados e homologados, sob pena de se transformar o compromisso estatal em verdadeira cilada — desmoralizando a colaboração premiada como instrumento legítimo de justiça penal e comprometendo o futuro de investigações que dependem, sobretudo, da confiabilidade do sistema.”
Caso não tenha perdão judicial, a defesa pediu que a pena máxima de Cid não seja superior a dois anos, com base no acordo de delação premiada. “Condição subsidiária também ajustada e postulada pelo colaborador nos benefícios pleiteados no Acordo de Colaboração Premiada devidamente homologado pelo juízo.”
Acordo de delação homologado em 2023 pelo STF previa perdão judicial ou prisão de até dois anos. Além disso, também haverá: devolução de bens e valores apreendidos; extensão dos benefícios para pai, esposa e filha; proteção da Polícia Federal para si e os familiares.