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Denúncias levam Governo de MT a suspender cobrança de consignados


Reprodução/Secom-MT

O governador Mauro Mendes (detalhe) não resistiu às denúncia sobre irregularidades na concessão de consignados dos servidores do Estado

O Governo do Estado suspendeu os repasses consignados feitos pelos servidores do Poder Executivo com a Capital Consig Sociedade de Crédito Direto, uma das muitas empresas que realizam operações de empréstimos com juros subsidiados e abaixo dos praticados no mercado financeiro, por terem risco mínimo em não serem pagos.

Assinado pelo secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos e subsidiado por um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a decisão foi motivada pela pressão política e, principalmente, por uma Notificação da AFG&Taques Advogados Associados, que tem entre os principais juristas em seus quadros o ex-procurador da República, ex-senador e ex-governador Pedro Taques.

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Contratado por seis sindicatos representantes do funcionalismo público e pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP/MT), os advogados capitaneados por Pedro Taques apresentaram, nos últimos dias, diversas reclamações e denúncias em todos os órgãos de controle, como Tribunal de Contas (TCE/MT), Assembleia Legislativa (ALMT), ministérios públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE), Controladoria Geral do Estado (CGE), Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), solicitando a suspensão das cobranças e elencando uma série de irregularidades e, até mesmo, possível fraude e apropriação indébita.

A medida tem prazo de duração de 90 dias e lembra as decisões já em curso e adotadas pelo Governo do Estado, desde que se tornaram públicas as possíveis denúncias de cobranças abusivas e apropriação indébita de valores e, consequentemente, o superendividamento dos servidores do Poder Executivo.

O que mais chamou a atenção de todos, durante a Mesa Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada na segunda-feira (26),, sob a presidência do conselheiro Sérgio Ricardo e com a presença da quase totalidade de conselheiros, de seis deputados estaduais, do chefe do Ministério Público de Mato Grosso, além de outras autoridade e representantes dos servidores e de sindicatos, foram dados oficiais que trouxeram muito mais dúvidas do que esclarecimentos nas operações consignadas e uma verdadeira avalanche no crescimento das operações da Capital Consig.

Além do universo de 60% do total de pouco mais de 104 mil servidores públicos do Poder Executivo terem algum tipo de empréstimos, cartão de crédito e cartão de benefícios, todos consignados e com uma média de cincooperações financeiras por servidor, chamou a atenção de todos o crescimento nos repasses da Capital Consig.

A quase totalidade dos servdiores fez mais de uma negociação ou dívida, comprometendo mais de 70% do total de seus salários líquidos, pois, nos valores brutos, entram primeiro os descontos obrigatórios, de decisões judiciais, pensões, planos de saúde etc., para depois aplicarem os descontos facultativos (empréstimos e cartões de crédito e benefícios) dessas operações consignadas,

Para se ter uma ideia do montante de empréstimos realizados pela empresa, no segundo quadrimestre de 2022, eles somaram apenas R$ 106.351 mil.

Já no primeiro quadrimestre de 2025 – portanto, em 36 meses -, os valores descontados dos salários e repassados rigorosamente pelo Tesouro de Mato Grosso saltou para R$ 48.807.650, um assustador crescimento de R$ 4.589.207 – cerca de 27%.

Além disso, há ainda reclamações de empréstimos realizados em montantes que não foram totalmente depositados nas contas correntes dos contratantes, mas preveem a cobrança total com juros e correção monetária, como estabelecem as regras.

Outro ponto que chamou a atenção das autoridades é a falta de contratos, já que se trata de empréstimos que deveriam ser documentados e apresentados aos contratantes de forma clara e transparente.

Poucas horas antes da edição extra 2 do Diário Oficial de Mato Grosso, Pedro Taques havia publicado, em suas mídias sociais (Instagram pedrotaques), um vídeo insinuando que logo iriam aparecer “coincidências” entre pessoas famosas do Estado de Mato Grosso.

O termo coincidências vem sendo utilizado Taques, que, além de operador do Direito, é político, e pegou uma fala do governador Mauro Mendes, ao justificar a presença do seu filho, Luís Antônio Taveira Mendes, em parcerias ou sociedade de empresas que têm negócios diretamente com o Governo de Mato Grosso.

No primeiro vídeo, Pedro Taques relata a contratação da AFG&Taques Advogados Associados, por seis sindicatos e a Federação dos Servidores, para que a Secretaria de Planejamento e Gestão, imediatamente, paralisasse a cobrança nos salários na folha de pagamento do funcionalismo do Poder Executivo que estaria “sendo roubados na questão dos consignados”.

Já no segundo vídeo, após a publicação do Diário Oficial da ordem de suspensão das cobranças de consignados ligados à Capital Consig, Pedro Taques informa que o Governo do Estado, atendendo pedido dos representantes do funcionalismo público a AFG&TAques Advogados Associados, determinou, através do Secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães, com base em parecer jurídico da PGE, a suspensão por 90 dias dos descontos na folha de pagamento dos servidores referentes aos consignados contratados junto à Capital Consig.

Pedro Taques avança ainda frisando que “é necessário investigar, porque, desde 202,4 os servidores vêm denunciando e o Governo do Estado de Mato Grosso foi omisso. Agora tem que apurar a responsabilidade de todos os envolvidos. Estão de parabéns os sindicatos, porque tiverem coragem de denunciar.

Ele conclui dizendo que tiveram a coragem que falta ao atual Governo de fazer a coisa certa.

Em suas justificativas, o secretário de Planejamento lembra que a medida urgente se faz necessária diante do agendamento no pagamento dos salários do mês em curso, referente a maio, agendado para o dia 30 e que poderiam impor maior prejuízo aos servidores diante das irregularidades.

Destaca ainda que “vale reiterar, aliás, nesse ponto, que o próprio decreto deixa claro que, caso ocorra tal suspensão, é vedado à consignatária proceder qualquer inclusão em serviços de proteção ao crédito ou tomar qualquer medida em face do Consignado, sendo vedado à consignatária também consignar as prestações atrasadas de forma cumulativa, ou mesmo promover a incidência de juros ou correção monetária”. 





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