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Desembargadora cita envio de caso ao STJ e indefere habeas corpus de advogado preso na Operação Sepulcro Caiado



A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu a petição inicial de um habeas corpus impetrado em favor do advogado Rodrigo Moreira Marinho, preso preventivamente no dia 30 de julho de 2025 no âmbito da Operação Sepulcro Caiado. A decisão declarou a incompetência do TJMT para julgar o pedido, uma vez que o processo foi avocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Rodrigo Marinho foi detido por força de prisão preventiva expedida em investigação que apura a prática de diversos crimes, incluindo estelionato, uso de documento falso, peculato, patrocínio infiel, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A Operação Sepulcro Caiado, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso, investiga um esquema de fraudes envolvendo valores depositados em contas judiciais vinculadas ao Poder Judiciário estadual.

Na petição, os impetrantes alegaram que a atuação de Marinho nos processos investigados ocorreu entre 2019 e 2020, período em que ele teria exercido apenas funções pontuais como advogado substituto, limitando-se a juntar comprovantes de pagamento e a renunciar a prazos recursais, sem protagonismo ou envolvimento direto nos fatos investigados.

A defesa também sustentou que a decisão que decretou a prisão preventiva não individualizou a conduta do paciente, tampouco demonstrou risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Além disso, criticou a ausência de análise sobre a viabilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Outro ponto destacado foi a alegada falta de contemporaneidade dos fatos atribuídos ao advogado. Segundo a defesa, a ausência de reiteração ou continuidade delitiva compromete a função cautelar da prisão, que estaria se convertendo em antecipação de pena.

Com base nesses argumentos, os advogados requereram a concessão de liminar para expedição de alvará de soltura, ou, alternativamente, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

Contudo, ao analisar o pedido, a desembargadora relatora constatou, por meio de consulta ao sistema informatizado do TJMT, que o STJ havia avocado o inquérito policial relacionado aos fatos narrados. A Corte superior determinou que “todos os procedimentos correlatos, dados brutos e eventuais medidas cautelares adotadas” fossem remetidos para sua análise.

Diante disso, a magistrada declarou a incompetência do TJMT para processar o habeas corpus, determinando o indeferimento da petição inicial.



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