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Empresário condenado por assassinar advogado alega excessos de juíza para pedir absolvição, mas STF nega



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o empresário e contador João Fernandes Zuffo condenado a 60 anos pelos crimes que culminaram na execução do advogado João Anaides de Cabral Netto, em 2021, no município de Juscimeira. Principal alvo da Operação Flor do Vale, Zuffo segue preso em regime fechado por organização criminosa, latrocínio e roubo qualificado. 

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Em decisão proferida nesta quinta-feira (27), Moraes examinou agravo em recurso extraordinário movido pela defesa de Zuffo, contra a sentença que condenou ele e seus comparsas Ronair Pereira da Silva e Lucas Matheus Barreto.

Zuffo pleiteava a anulação do processo, alegando graves nulidades, como a incompetência da Vara Criminal de Cuiabá, a irregularidade na atuação do Ministério Público e o cerceamento de defesa por não ter sido realizada a degravação integral de interceptações telefônicas.

Sobre a incompetência, a defesa de Zuffo alegou que a magistrada Ana Cristina Mendes excedeu as atribuições de um juiz de direito, “vez que a preocupação com a higidez mental de uma testemunha não autoriza a magistrada a expulsar advogados da sala de audiência para realizar manobras de relaxamento ou orações religiosas junto à testemunha, mormente conservando a presença exclusiva da promotora de justiça”.

Moraes, porém, rechaçou os argumentos citando diversos óbices processuais, notadamente a ausência de prequestionamento das questões constitucionais nas instâncias ordinárias. Adicionalmente, a decisão aponta que as alegações buscavam essencialmente o reexame do acervo probatório, o que é vedado em Recurso Extraordinário.

“Como se verifica, o exame da pretensão veiculada neste apelo situase no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as ofensas à Constituição Federal são meramente indiretas (ou mediatas). Além disso, o acolhimento da pretensão recursal passa necessariamente pela revisão das provas, incidindo, assim, o óbice da Súmula 279 desta Corte (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário), circunstância que também inviabiliza o conhecimento do recurso”, anotou Moraes.

João Fernandes Zuffo foi condenado em maio de 2023 a 62 anos, três meses e cinco dias de prisão pela morte do advogado João Anaides de Cabral Netto, ocorrida durante um assalto em 2021 no condomínio Flor do Vale, em Juscimeira. Ele foi apontado como líder da organização criminosa responsável por invadir propriedades na região e praticar diversos crimes patrimoniais, entre eles o latrocínio que vitimou o advogado. Após recurso, teve a pena diminuída para 60 anos por ordem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que livrou o trio do crime de corrupção de menores.

Embora a pena tenha sido parcialmente remida por dias trabalhados e estudados na prisão, conforme reconhecido pela Vara de Execuções de Rondonópolis, a Justiça também concluiu que Zuffo ainda não preenche os requisitos para obter livramento condicional.

Além de Zuffo, também foram condenados pelo crime Ronair a 47 anos e oito meses de reclusão, e Lucas a 37 anos. O grupo criminoso, formado por pelo menos oito pessoas, foi identificado por meio de inquérito da Polícia Civil, que apontou Zuffo como o responsável pelo planejamento e direcionamento dos crimes na região.
 



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