Reprodução/TCE-MT
Sérgio Ricardo ainda defendeu que, no futuro, operações desta natureza só aconteçam com instituições que existam, não apenas em modo eletrônico ou online, mas de forma física
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu um prazo de 15 dias corridos para que todas as 36 empresas consignatárias que realizaram empréstimos para os servidores do Poder Executivo apresentem os contratos, que serão automaticamente auditados, sob pena de os mesmos serem considerados nulos de pleno direito e suspensos, no recolhimento realizado pelo Governo do Estado junto ao salário do funcionalismo.
A decisão foi anunciada pelo presidente da instituição, conselheiro Sérgio Ricardo, durante a sessão plenária desta terça-feira (3), quando anunciou a segunda Mesa Técnica para quinta-feira (5), para o andamento dos feitos e acolhida por todos os demais conselheiros.
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A decisão foi adotada poucas horas após o governador Mauro Mendes, em solenidade, declarar que não vê motivos, nem a participação ou falha de sua gestão nas operações consignadas, mesmo a AFG&Taques Advogados Associados apontar que a legislação exige do Governo do Estado zelo no trato e que existem regras a serem cumpridas.
“Essa é uma operação pública, se trata de dinheiro público que remunera o servidor que realizou, com o consentimento dos órgãos públicos, uma operação financeira (empréstimos, cartões de créditos, cartões de benefícios) que deve respeitar regras do sistema financeiro; Poranto, o Tribunal de Contas de Mato Grosso vai decidir, sem postergação e sem prejuízo para servidores e para aquelas operações que foram legais, que tem base jurídica”, disse Sérgio Ricardo
O presidente do TCE-MT lembrou ainda que o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (PSB), destacou, em declarações à imprensa, que confia no bom senso do corpo técnico e de conselheiros do Tribunal de Contas, por meio de sua Mesa Técnica, para encaminhar a melhor solução, tanto para os servidores, como para o Governo do Estado, e para se manter a segurança jurídica de toda e qualquer operação financeira.
O procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Alysson Alencar, reafirmou como correta a decisão do tribunal, até para resguardar não apenas a situação dos servidores, mas de todo o processo.
Ele alertou para que a decisão deve levar em consideração o amanhã, para que: “os servidores não tenham conseqüências quanto ao não pagamento, ou seja, que as empresas consignatárias não incluam os nomes ou CPFs dos tomadores de empréstimos em cadastros de devedores, para que eles não sejam negativados”,.
O conselheiro Guilherme Maluf, que recomendou a instalação da Mesa Técnica e a apuração das operações consignadas, reafirmou ainda a necessidade de toda decisão do Tribunal de Contas tenha a participação da Defensoria Pública de Mato Grosso e do Procon (Secretaria Adjunta de Defesa do Consumidor), que já estão convocando servidores para análise das operações e alertando para não realizarem nenhuma renegociação.
“Todos órgãos de controle estiveram presentes na primeira Mesa Técnica, como Ministério Público, Governo do Estado, Poder Judiciário, Assembleia Legislativa, representantes dos servidores, advogados… Então, estamos tranqüilos em nossa posição em não permitir a postergação mais deste assunto e encontrar uma solução em definitivo para todos os lados. É lógico e claro, com respeito a lei, direitos e deveres”, disse o presidente do Tribunal de Contas.
Sérgio Ricardo lembrou ainda que qualquer operação realizada em caixas eletrônicas ou pelo próprio celular, algo moderno e eficiente como o Pix, gera comprovantes, gera documentos. Então, nada mais certo de que essas operações consignadas também devem ser acompanhadas pelos devidos comprovantes, sob pena de serem declaradas nulas pelo TCE/MT.
“Vamos notificar, a partir da não entrega dos contratos, que a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) realize a suspensão definitiva de todo e qualquer desconto que não tenha amparo legal”, disse Sérgio Ricardo, para quem as empresas consignatárias têm obrigação de ter contratos, comprovantes, e “não meros papéis sem a devida comprovação e sem a aquiescência do servidor público que tomou o empréstimo”.
Atendendo à recomendação de todos os demais conselheiros, a Desenvolve MT será convocada para comprovar seu papel enquanto fiscalizadora de todas as operações, pois ela recebe, participa da operação de forma onerosa, cobrando juros e recebendo.
Para o presidente do TCE, a fiscalização não deve ser feita pelo fiscalizador das operações financeiras, pelo fato de ele autorizar a mesma na proporção em que ele cadastra e aprovada as empresas consignatárias que desejam operar empréstimos.
“Não se admite que o Governo do Estado seja um cobrador de luxo, pois é o que ele está fazendo em nome das empresas consignatárias que pedem o desconto de um suposto empréstimo ou operação financeira, que tem, sim, que existir não apenas em meios eletrônicos, mas também em papel”,disse ele, ao sinalizar que o tribunal tem, com sua atuação, avançado para auxiliar os demais órgãos e Poderes na execução de políticas públicas.
“Deixamos de ser apenas fiscalizador para irmos ao encontro das políticas públicas, para potencializá-las e permitir que o alcance seja ainda mais amplo, mais efetivo e mais resolutivo. Nossa missão tem sido em busca de apresentar soluções e auxiliar a todos, pois, se temos um Estado profícuo e resolutivo, é porque temos ajudado participado e efetivamente resolvido problemas”, acrescentou.
Sérgio Ricardo ainda defendeu que, no futuro, operações desta natureza só aconteçam com instituições que existam, não apenas em modo eletrônico ou online, mas de forma física, e que os servidores possam ser atendidos pessoalmente e de forma clara, com transparência e dentro da legalidade.