A 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, em decisão proferida em 17 de julho de 2025, autorizou a emissão ou renovação do passaporte de Karla Cecília de Oliveira Cintra, determinando a exclusão de quaisquer restrições judiciais que impediam o procedimento. Karla atuou como secretário do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf, tornando-se alvo por diversos esquemas de corrupção.
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A decisão, contudo, reiterou a permanência da obrigação da requerente de comunicar previamente o juízo sobre qualquer eventual saída da comarca.
Karla Cecília requereu a expedição de ofício à Polícia Federal. Ela relatou que foi impedida de renovar seu passaporte na Superintendência da Polícia Federal em Cuiabá, devido à existência de uma restrição judicial atrelada ao referido processo, mesmo já possuindo uma autorização judicial expressa anteriormente proferida para a restituição de seu documento.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, parte requerente no processo, manifestou-se favoravelmente à exclusão da restrição que impedia a renovação do passaporte. No entanto, o órgão ressaltou a importância da manutenção da obrigação de comunicação prévia sobre saídas da Comarca, conforme medidas cautelares anteriormente fixadas e ainda vigentes.
A Juíza de Direito Alethea Assunção Santos, responsável pela decisão, destacou que o passaporte de Karla Cecília de Oliveira Cintra já havia sido restituído anteriormente devido à “ausência de risco concreto à aplicação da lei penal e do transcurso do tempo”. A magistrada afirmou que qualquer anotação impeditiva no sistema da Polícia Federal configura um “descompasso com a decisão judicial vigente”, devendo ser imediatamente sanada.
Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, a juíza Alethea Assunção Santos deferiu o pedido de Karla Cecília de Oliveira Cintra. A decisão determina a expedição de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso, informando que não há óbice judicial para a emissão ou renovação do passaporte da requerente.
Apesar da liberação para a obtenção do passaporte, a decisão judicial é clara ao consignar que “permanece hígida a obrigação da colaboradora de não se ausentar da Comarca sem prévia autorização do Juízo, conforme medida cautelar ainda em vigor”.
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