Início NACIONAL Fachin fala em autocontenção e dá indicação de Código de Ética

Fachin fala em autocontenção e dá indicação de Código de Ética


Presidente do STF também defendeu 10 itens de princípios que devem nortear a atuação dos juízes brasileiros

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, afirmou nesta 2ª feira (16.mar.2026) que o tribunal expandiu sua atuação nas últimas décadas e defendeu uma autocontenção. Também apresentou 10 itens de princípios que devem nortear a atuação dos juízes brasileiros.

“A autocontenção não é fraqueza; é respeito à separação de poderes que, em última análise, é ela própria uma exigência constitucional”, afirmou o ministro na Aula Magna para os estudantes de Direito do CEUB (Centro Universitário de Brasília). Leia a íntegra do discurso (PDF – 232 kB).

Fachin, que tem como um dos principais projetos na sua gestão à frente do STF um Código de Ética, apresentou 10 princípios que devem nortear a atuação de juízes e juízas brasileiros. Segundo ele, as diretrizes da magistratura já estão presentes em resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e de acordos internacionais.

Na lista de 10 regras, o magistrado menciona a proibição de presentes e benefícios pessoais a interessados em processos, a contenção de manifestações públicas em processos pendentes ou casos que venham a ser julgados e a necessidade de guardar segredo sobre os processos em andamento.

“Não temos o voto. Temos o argumento da lei, e acima dela, o argumento da Constituição. E exatamente por isso não podemos jamais abrir mão de fundamentar nossas escolhas, de justificar nossas decisões, de forma lúcida, sensível e racional”, declarou o ministro.

O ministro também declarou que é necessário que os ministros do STF tenham humildade para “reconhecer os próprios limites”. Fachin defendeu que é necessário “ter a coragem de recuar para poder avançar: precisa reconhecer que os tribunais não são onipotentes e que também se submetem à Constituição“.

LEIA A ÍNTEGRA DOS 10 PRINCÍPIOS

I — Honra a dignidade da jurisdição, pois “o magistrado deve atuar de modo a preservar a honra, a dignidade e a independência da função jurisdicional” (Res. 60/2008, Anexo, art. 1º);

II — Defende a independência do Poder Judiciário, porque lhe incumbe “zelar pela independência do Judiciário” (art. 2º);

III — Exerce a jurisdição com liberdade de convicção, dado que o magistrado deve exercer a função “independentemente de pressões externas” (art. 6º) e “não deve participar de atividade político-partidária” (art. 5º);

IV — Guarda a imparcialidade como valor supremo, reconhecendo que “a imparcialidade é dever do magistrado” (art. 8º) e que não deve adotar “comportamentos que possam refletir favoritismo, predisposições ou preconceitos” (arts. 7º e 10);

V — Fala com prudência e reserva, pois deve ser “prudente ao manifestar-se publicamente sobre processos pendentes ou casos que possam vir a ser submetidos ao seu julgamento” (art. 12)’

VI — Mantém integridade na vida pública e privada, uma vez que deve “adotar comportamento irrepreensível na vida pública e privada” (art. 13);

VII — Rejeita vantagens, presentes ou benefícios, por isso que é vedado receber “benefícios, presentes ou vantagens de pessoas interessadas em processos” (art. 14);

VIII — Pratica a urbanidade com todos, já que deve “tratar com respeito e consideração todos aqueles com quem se relaciona no exercício da função” (art. 16);

IX — Guarda o segredo que a função lhe confia, visto que deve “guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em razão da função” (art. 18);

X — Busca constante aperfeiçoamento, porquanto deve “zelar por seu aperfeiçoamento técnico e científico” (art. 20).

Recados de Fachin

Em 10 de março, Fachin teve uma reunião com todos os presidentes dos tribunais brasileiros para discutir, entre outros temas, a remuneração dos juízes. Na ocasião, foi enfático ao defender o fim dos penduricalhos e declarou que o Judiciário não pode ficar aprisionado “em interesses paroquiais, em conveniências econômicas ou em cálculos políticos”.

O ministro disse que “juízas e juízes não podem ser mal remunerados” e merecem proteção ao aumento do custo de vida, mas que os salários precisam estar “flagrantemente amparados no texto constitucional”.

“Não temos o voto. Temos a razão da lei. E exatamente por isso não podemos jamais abrir mão de fundamentar nossas escolhas, de justificar nossas decisões. Elas devem ser escrutinadas amplamente, com toda a transparência, e devem ser capazes de sobreviver ao mais impiedoso exame público”, declarou. Eis a íntegra do discurso (PDF – 210 kB).



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