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Gestão Fazendária de Várzea Grande esclarece que orientações sobre CBS e IBS são de competência federal – Gestão Fazendária de Várzea Grande esclarece que orientações sobre CBS e IBS são de competência federal


A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária informa que os e os esclarecimentos, orientações técnicas e atendimentos relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) instituídos pela reforma tributária de consumo nacional não são de competência da administração municipal, devendo ser prestados exclusivamente pelos órgãos legalmente responsáveis.

A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária ressalta, por outro lado, que segue responsável pelos tributos de competência municipal, como ISS, IPTU, ITBI e taxas. Nesses casos, os contribuintes podem utilizar normalmente os canais oficiais de comunicação ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) de segunda à sexta-feira das 8h às 17h. 

Conforme a legislação federal e as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, caberá ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) a administração, regulamentação e prestação de informações relativas ao IBS, tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Já a Receita Federal do Brasil (RFB) será responsável pela administração, fiscalização, orientação e atendimento relacionados à CBS, tributo de competência da União.

O comunicado reforça que a Prefeitura de Várzea Grande não possui competência para interpretar normas, prestar orientações ou emitir posicionamentos sobre IBS e CBS, inclusive em relação a consultas formais.  Sendo essa atribuição centralizada ao Comitê Gestor do IBS com o objetivo de garantir uniformidade interpretativa e segurança jurídica em todo o país.

Dessa forma, os atendimentos sobre a Reforma Tributária do Consumo devem ser feitos pelos canais oficiais do governo federal. Para assuntos ligados ao IBS, os cidadãos devem procurar o Portal de Serviços e Atendimento do Comitê Gestor do IBS no site https://www.servicos.cgibs.gov.br. Já as questões relacionadas à CBS devem ser direcionadas ao Portal de Tributação sobre Consumo, da Receita Federal no site https://consumo.tributos.gov.br.



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