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Gilmar nega pedido da AGU para reconsiderar alterações na Lei do Impeachment – CartaCapital


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido feito por Jorge Messias, advogado-geral da União, para que o decano reconsidere a decisão que atribuiu exclusivamente à Procuradoria-Geral da República a prerrogativa para apresentar denúncia de impeachment contra ministros do Supremo ao Senado. Pela Lei do Impeachment (1.079/1950) qualquer cidadão pode pedir a destituição de magistrados da Corte.

O ministro sustenta que o pedido de reconsideração é “incabível e destituído de previsão normativa no ordenamento processual brasileiro”. Na resposta a Messias, Gilmar Mendes reforçou a validade das decisões feitas nesta quarta-feira 3 e disse que elas se justificam pela necessidade de proteger a independência do judiciário diante de possíveis irregularidades constitucionais, uma vez que o decano entende ser ultrapassada uma lei que é anterior à Constituição.

A negativa ao pedido de reconsideração feito pela AGU foi motivada pelo fato de que a solicitação não é um recurso oficial, tampouco legalmente previsto. Mendes também reafirmou que a sua decisão inicial era “urgentemente necessária”, pois permitir que ministros dos Tribunais Superiores fossem submetidos a um processo de responsabilização com regras incompatíveis com a Constituição comprometia gravemente a independência dos juízes. Assim, ele concluiu que não havia razões para mudar a decisão ou suspendê-la.

No pedido enviado ao ministro, a AGU recordou que as ações sobre a Lei do Impeachment vão passar pela análise de todos os magistrados da Corte e, por esse motivo, seria mais adequado que as alterações determinadas por Gilmar Mendes fossem suspensas até o término do julgamento, que está previsto para acontecer entre os dias 12 e 19 de dezembro, em plenário virtual.

O AGU defendeu que a legitimidade popular não é incompatível com a Constituição. “No que diz respeito ao artigo 41 da Lei nº 1.079/1950, que permite ‘a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem’, a seu turno, não se verifica incompatibilidade com a Constituição Republicana”, escreveu Messias no pedido feito à Gilmar nesta quarta-feira 3.



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