O governador Mauro Mendes (União) assinou decreto que redefine as regras de disciplina nas unidades penitenciárias, classificando as infrações cometidas por detentos em faltas leves, médias e graves e estabelecendo penalidades específicas para cada tipo de conduta. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira (22).
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O decreto atualiza o regimento interno do sistema prisional estadual e regulamenta, de forma detalhada, como devem ser apuradas as faltas disciplinares, quais sanções podem ser aplicadas, os prazos de prescrição e reabilitação da conduta, além de instituir a nova composição e atribuições do Conselho Disciplinar nas unidades penais.
De acordo com o texto, as penalidades previstas vão desde advertência verbal e repreensão escrita até suspensão de direitos, isolamento em local adequado e inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), nos casos mais graves. O decreto estabelece que a aplicação das sanções deve considerar circunstâncias atenuantes e agravantes, como primariedade, reincidência, cooperação com a apuração ou envolvimento de outros detentos.
As faltas leves englobam condutas consideradas de menor potencial ofensivo à ordem interna, como desrespeito a servidores, descumprimento de horários, uso indevido de espaços da unidade, falhas de higiene pessoal e desobediência a normas internas. Para esse tipo de infração, a punição prioritária é a advertência verbal, com caráter educativo.
Já as faltas médias envolvem comportamentos que afetam diretamente a disciplina e a segurança, como portar objetos proibidos, praticar comércio dentro da unidade, simular doença, causar dano material, provocar tumultos, usar bebida alcoólica, drogas ou objetos que possam ser utilizados para fuga. Nessas situações, podem ser aplicadas repreensão escrita, suspensão de regalias e outras sanções mais rigorosas.
As faltas graves, por sua vez, continuam sendo aquelas já tipificadas na Lei de Execução Penal, como crimes dolosos praticados dentro da unidade, tentativa de fuga, posse de celulares ou participação em motins. Nesses casos, o decreto prevê medidas mais severas, como isolamento, comunicação imediata ao Juízo da Execução Penal e possibilidade de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado, sempre mediante autorização judicial.
O decreto também detalha o procedimento administrativo disciplinar (PAD), assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazos definidos para apresentação de defesa, produção de provas, audiências e recursos. A apuração ficará a cargo do Conselho Disciplinar, composto por servidores efetivos do sistema penitenciário, com mandato de dois anos e vedação à participação de membros que respondam a processos administrativos ou criminais.
Outro ponto previsto é a possibilidade de Termo de Ajustamento de Conduta para faltas leves, desde que o detento seja primário e tenha bons antecedentes disciplinares. O descumprimento do acordo, porém, implica abertura imediata de processo administrativo.
O decreto ainda estabelece regras claras sobre prescrição das punições, classificação da conduta carcerária (ótima, boa, regular ou má) e prazos para reabilitação, que variam de três meses a até dois anos, a depender da gravidade da infração.
Ao justificar a medida, o governo destaca a necessidade de garantir a ordem, a segurança e a estabilidade das unidades penais, além de adequar os procedimentos internos às mudanças recentes na legislação federal e estadual. O novo decreto revoga normas anteriores e passa a valer imediatamente em todas as unidades prisionais de Mato Grosso.
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