A juíza Adriana Sant’Anna Coningahm ordenou que o proprietário de imóvel situado no bairro Dr. Fábio, em Cuiabá, seja reintegrado na posse da Chácara de 1,5 hectares. Em decisão proferida nesta segunda-feira (25), a juíza da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário da capital concedeu liminar a Benedito Alinor Cancio e ordenou que os invasores saiam da área.
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Ação de reintegração de posse com pedido liminar foi ajuizada em julho do ano passado por Benedito, inicialmente contra pessoa identificada apenas como Matheus, a qual se apresentou posteriormente no processo como Patrícia Pereira dos Santos.
Segundo o proprietário, sua chácara, situadana Fazenda Carumbé, na localidade Recanto das Siriemas, foi adquirida em março de 2007 e, desde então, ele exerce a devida posse no local com a manutenção da área, construção de cerca e aproveitamento econômico do local.
Porém, em outubro de 2023, invasores ocuparam a área de subitamente. O autor tentou diálogo para resolver a situação de maneira amigável, mas os invasores alegaram que não deixariam o local sem ordem judicial, fato que resultou na execução de um Boletim de Ocorrência.
O caso, então, foi para a Justiça e, durante a primeira audiência, a invasora Patrícia Pereira contestou a ação alegando ser a legítima dona da chácara adquirida por contrato de compra e venda em 2007, passando a exercer a posse pacífica até sofrer esbulho.
Patrícia sustentou pela ilegitimidade ativa de Benedito, argumentando que ele não comprovou adequadamente sua posse, pois o contrato não foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Ainda, no mérito, pontuou pela inexistência de posse legítima do autor, ausência de prova do esbulho alegado, e que a posse do autor seria injusta por ser precária devido à falta de registro.
Em 2025, a juíza designou audiência de conciliação devido manifestação das partes no interesse de resolver a questão de forma amigável. Contudo, a sessão encerrou sem um acordo.
Examinando o caso, a juíza Adriana Sant’Anna Coningham constatou que Benedito, de fato, exerceu a devida posse no local, o qual, por sua vez, foi invadido entre o final de 2023 e o início de 2024, conforme comprovado por imagens de satélite.
A juíza também considerou o depoimento de testemunhas, as quais informaram que o autor ia frequentemente ao local de moto, levando rastelo e enxada, dedicando-se à limpeza e manutenção, e costumava ficar até o final da tarde.
Também disse que Benedito adubava pés de caju e planejava plantar outras árvores frutíferas, demonstrando o exercício dos atos possessórios de cultivo e melhoramento da terra. A testemunha confirmou ainda que a propriedade era cercada há mais de 10 anos.
O depoimento revelou ainda que a ocupação foi repentina, e que Benedito não teve tempo suficiente para impedir os invasores de entrarem e levantarem casas no seu imóvel – situação de demonstrou o esbulho da área, uma vez que as cercas ainda foram incendiadas.
“As informações prestadas pelas testemunhas estão de acordo com as imagens obtidas por meio do sistema Street View onde é possível denotar que há muito tempo o imóvel é cercado e que há uma motocicleta na área e o imóvel é cercado corroborando com o depoimento. As imagens indicam a existência de benfeitorias que indicam a vigilância pelo menos desde 2012, a corroborar com a posse do autor, demonstrando que houve efetivo aproveitamento econômico da área, posto que o exercício da posse pode se manifestar de diversas formas lícitas, inclusive pela vigilância que o autor efetivamente exercia”, anotou a magistrada, que decidiu conceder a liminar para reintegrar Benedito na posse da chácara.





