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Juiz suspende seguranças e motoristas de Jair Bolsonaro


Folha de S. Paulo

Jair Bolsonaro é flagrado na Polícia Federla, em Brasília, depois de receber a mulher Michelle

 A Justiça Federal de Minas Gerais determinou, na tarde da última quarta-feira (10), a suspensão de assessores e carros oficiais concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão é liminar (urgente e provisória) e cabe recurso.

A decisão judicial atendeu a pedido do vereador de Belo Horizonte, Pedro Rousseff (PT-MG), sobrinho-neto da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

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Ele alegou na ação que, só no primeiro semestre deste ano, os gastos com a equipe do ex-presidente ultrapassaram R$ 521 mil.

Desde 2023, “dispêndios totais já ultrapassariam R$ 4 milhões”, disse Rousseff.

Dados oficiais da Presidência da República mostram que Bolsonaro custou R$ 994.592,11 ao órgão, de janeiro a novembro deste ano.

Só de gratificação para servidores comissionados foram R$ 657.368,21.

Com passagens aéreas, os gastos somaram R$ 243.284,03.

Mesmo preso, Bolsonaro mantinha o benefício pago pelo Governo.

Por ser ex-presidente, ele tem direito a oito servidores.

São seis assessores para segurança e apoio pessoal e dois carros oficiais com um motorista cada.

O vereador pediu que benefício seja suspenso enquanto Bolsonaro permanecer preso.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes na trama golpista.

Ele está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, desde o mês passado.

Com prisão, o benefício “perde a sua razão de ser”, diz a decisão judicial.

O juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Civil, justificou que a estrutura é disponibilizada “para um contexto de circulação em liberdade no espaço público, não para a realidade de custódia em regime fechado”.

Também destacou que o Estado já disponibiliza aparatos que garantem a segurança de Bolsonaro na prisão.

A reportagem procurou a defesa de Bolsonaro e aguarda manifestação.

“Lula também perdeu benefício quando estava preso. Em 2018, a Justiça também deu uma liminar suspendendo os assessores de Lula, mas a decisão foi derrubada dias depois.”

“Também os veículos oficiais previstos no art. 1º, II, da Lei 7.474/1986 constituem instrumento de locomoção do ex-presidente da República, em sua própria agenda de compromissos em vida civil, e não benefício autônomo colocado à disposição de servidores ou terceiros”, diz trecho da decisão do juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta.





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