Início GERAL Justiça decreta a prisão de desembargador por agressão à ex-esposa

Justiça decreta a prisão de desembargador por agressão à ex-esposa


Reprodução/TJMT

Evandro Stábile (detalhe) está aposentado compulsoriamente desde 2015, quando foi condenado por venda de decisões judiciais, no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O desembargador aposentado Evandro Stábile foi condenado a 2 meses e 4 dias de prisão, em regime semiaberto.

O magistrado é acusado de agressão e ameaça contra a então companheira, em 2022, na Capital.

Além da pena privativa de liberdade, ele foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 2 mil à vítima por danos morais.

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Stábile foi aposentado compulsoriamente em 2015.

Na época, ele foi condenado por venda de decisões judiciais, no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A sentença foi proferida pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. 

O caso ocorreu nos dias 6 e 7 de setembro de 2022, na residência do ex-casal, no bairro Santa Rosa, na Capital.

Na época, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o desembargador aposentado agrediu a vítima.

No outro dia, conforme a denúncia, ele passou a ameaçá-la por meio de mensagens intimidatórias. 

A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges afirmou que o julgamento observou a perspectiva de gênero, diante do contexto de violência doméstica.

E observou que, no caso de crimes desse tipo, a palavra da vítima possui especial relevância.

“Considerando a natureza dos crimes de violência doméstica, frequentemente praticados sem testemunhas, a palavra da vítima deve ter especial relevância, desde que apresentada de forma coerente e sem contradições”, escreveu.. 

Em juízo, a mulher relatou que Stábile, após ingerir bebida alcoólica, passou a agir de forma agressiva e a ameaçá-la.

Conforme a decisão, antes das agressões, ele afirmou que a vítima “iria apanhar” e, em seguida, passou a agredi-la com socos e empurrões. 

Para a juíza Tatuana Borges, embora as agressões não tenham resultado em lesões corporais comprovadas por laudo pericial, “ultrapassou o mero dissabor e configurou agressão física voluntária”, suficiente para caracterizar a contravenção penal de vias de fato.

 Quanto ao crime de ameaça, a magistrada entendeu que as intimidações foram concretas e capazes de causar medo. Na decisão, destacou ainda que a vítima precisou de acompanhamento psiquiátrico e se afastou do trabalho por licença médica. 

“As ameaças foram idôneas, concretas e verossímeis, tanto que incutiram fundado temor na vítima, conforme por ela expressamente relatado em Juízo, acarretando abalo psicológico relevante, necessidade de tratamento psiquiátrico e afastamento de suas atividades laborais”, escreveu.

A defesa negou as acusações e sustentou ausência de provas técnicas, tese que foi rejeitada pela magistrada.

Segundo a juíza, “a negativa isolada do acusado, desprovida de respaldo probatório, não é suficiente para afastar o robusto conjunto de provas produzido”. 

Na dosimetria da pena, a magistrada reconheceu a reincidência de Stábile e aplicou agravante por se tratar de crime cometido contra a mulher no âmbito da violência doméstica, nos termos da Lei Maria da Penha. 

Em dezembro do ano passado, o ex-desembargador foi preso acusado de dirigir sob efeito de álcool e provocar um acidente na Svenida Antártica, em Cuiabá, que deixou duas pessoas feridas. 

Ele passou por audiência de custódia e foi solto sem o arbitramento de fiança ou a imposição de medidas cautelares. 

VENDA DE SENTENÇAS – Em setembro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou prender Evandro Stábile, para cumprimento imediato da pena de 6 anos de prisão pelo crime de corrupção passiva.

A ordem para o novo decreto prisional partiu da ministra Nancy Andrighi, então relatora do caso na Corte.

A condenação foi imposta pelo STJ em novembro de 2015. numa ação penal decorrente da Operação Asafe. deflagrada pela Polícia Federal em 2010, para desmantelar um esquema de vendas de sentenças judiciais, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

A ordem de prisão foi expedida pela ministra em razão da não concessão de um habeas corpus pleiteado pela defesa de Stábile.

Havia, antes, a revogação de uma liminar deferida pelo então ministro Ricardo Lewandowki, no STF, beneficiando o magistrado aposentado para que não fosse preso para o cumprimento imediato da pena.





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