A Justiça Eleitoral determinou a retificação da ordem de bloqueio de contas do Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Cuiabá. A decisão é do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, proferida no último dia 13 de novembro e ajusta uma determinação anterior, de 2 de abril deste ano.
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A medida refere-se à reprovação das contas do partido devido a irregularidades nas eleições de 2018. Inicialmente, em abril, foi ordenado o bloqueio de R$ 1,4 milhão nas contas da legenda.
No entanto, o bloqueio foi realizado indevidamente em contas de pessoas físicas, quando a decisão determinava o bloqueio na conta corrente do próprio partido.
Diante do equívoco, o magistrado retificou a ordem para que o bloqueio recaia “exclusivamente sobre a conta corrente da agremiação (MDB Municipal de Cuiabá/MT)”, conforme estabelecido na decisão original de abril.
Na decisão de 2 de abril, o juiz Alex Nunes de Figueiredo deferiu o pedido de penhora on-line nas contas do partido. A ordem de bloqueio foi expedida ao Sistema Sisbajud (que substitui o Bacenjud) no valor de R$ 1.402.013,54.
A decisão retificadora de 13 de novembro mantém os fundamentos da primeira, mas corrige o alcance do bloqueio, restringindo às contas do diretório municipal do MDB.
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