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Justiça homologa acordo de R$ 150 mil e livra dois réus em processo de R$ 42 milhões por fraudes na ALMT



Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá homologou Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado por dois réus em ação de R$ 42 milhões sobre suposta fraude gráfica na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Decisão consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (4). 

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Homologação de acordo resulta na extinção do processo para os dois dos réus. O acordo foi celebrado entre o Ministério Público do Estado (MPE), Robson Rodrigues Alves e Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda, com a anuência do Estado de Mato Grosso.
 
Ação julga irregularidades ocorridas no Pregão nº 015/2012, realizado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. O

objeto do pregão era a contratação de empresas especializadas em prestação de serviços gráficos, com o objetivo de auferir vantagem econômica indevida. O valor inicial da causa perfazia o montante de R$ 42.849.051,89.
 
Termos do Acordo
 
Conforme os termos do Acordo de Não Persecução Civil, Robson Rodrigues Alves e Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda comprometeram-se a efetuar um pagamento total de R$ 150.000,00. Este valor está discriminado da seguinte forma:
 
• R$ 130.000,00 para ressarcimento do dano causado ao erário.
 
• R$ 10.000,00 a título de multa civil.
 
• R$ 10.000,00 a título de dano moral coletivo.
 
O montante será pago em 30 parcelas mensais de R$ 5.000,00, destinadas ao Estado de Mato Grosso. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 30 dias, haverá o vencimento imediato das demais parcelas, acrescidas de multa de 10%, correção monetária pelo IPCA e juros de poupança.
 
 Valores indisponibilizados nos autos e pertencentes aos compromissários serão liberados ao Estado de Mato Grosso como parte do pagamento. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso será responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas.
 
Com a homologação do acordo, o processo foi julgado extinto com resolução de mérito em relação a Robson Rodrigues Alves e Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda.

Réus no processo

• José Geraldo Riva
• Mauro Luiz Savi
• Sérgio Ricardo de Almeida
• Luiz Márcio Bastos Pommot
• Agenor Francisco Bombassaro
• Djalma Ermenegildo
• Djan da Luz Clivati
• Robson Rodrigues Alves
• Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda (também referida como Multigráfica Impressão Digital Eireli – EPP)
• Leonir Rodrigues da Silva
• Editora de Guias Matogrosso Ltda
• Evandro Gustavo Pontes da Silva
• E. G. P. da Silva Me
• Carlos Oliveira Coelho
• Carlos Oliveira Coelho Me
• Jorge Luiz Martins Defanti
• Defanti Indústria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda – EPP
• Renan de Souza Paula
• CAPGRAF Editora, Indústria, Comércio e Serviço Ltda – ME
• Rommel Francisco Pintel Kunze
• Márcia Paesano da Cunha
• KCM Editora e Distribuidora Ltda – EPP
• João Dorileo Leal
• Jornal A Gazeta Ltda
• Antônio Roni de Liz
• Editora de Liz Ltda – ME
• Fábio Martins Defanti
• Dalmi Fernandes Defanti Júnior
• Alessandro Francisco Teixeira Nogueira
• Gráfica Print Indústria e Editora Ltda
• Hélio Resende Pereira
• W. M. Comunicação Visual Ltda – ME
 



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