Em sentença proferida nesta quarta-feira, 16 de julho, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou Carlos Alexandre Paulo Dias e André Paulo Dias pelo crime de integração a organização criminosa, especificamente o Comando Vermelho. Ambos os réus foram absolvidos das acusações de associação para o tráfico de drogas e tráfico de drogas.
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A materialidade delitiva e a autoria foram consideradas incontestáveis em relação ao crime de organização criminosa. A investigação e a instrução processual demonstraram que Carlos Alexandre Paulo Dias e André Paulo Dias atuavam no recolhimento de valores para o “Comando Vermelho”. Esses valores incluíam a “taxa de camisa” (mensalidade paga por integrantes) e pagamentos de “lojistas” que vendiam entorpecentes.
Depoimentos de policiais civis, incluindo o Delegado Matheus Soares Augusto e as investigadoras Wandervaney Soares da Silva e Dheynny de Melo Carvalho, apontaram a atuação dos réus como líderes do Comando Vermelho na região de Água Boa.
Extração de dados de aparelhos celulares apreendidos revelaram diálogos, informativos internos do “Comando Vermelho” e listas de integrantes. A justiça considerou que os réus viviam “sob a égide de um verdadeiro estado paralelo”, submetendo-se às normas e diretrizes da organização criminosa, o que demonstra a estabilidade, permanência, hierarquia e divisão de tarefas dentro do grupo.
Apesar da condenação por organização criminosa, o Tribunal decidiu pela absolvição dos réus quanto aos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas. A absolvição ocorreu por ausência de autoria delitiva e materialidade. As apreensões de entorpecentes na investigação ocorreram em contextos distintos e em posse de outros investigados, sem vínculo direto com os réus.
Carlos Alexandre Paulo Dias foi condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. André Paulo Dias foi condenado a 4 anos e 1 mês de reclusão, além de 12 dias-multa. Para ambos os réus, foi considerada incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a suspensão da pena, visto que as penas aplicadas superam 4 anos e 2 anos, respectivamente, e há circunstâncias judiciais desfavoráveis.
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