O governador Mauro Mendes (União) sancionou, em edição extraordinária do Diário Oficial de sexta-feira (13), duas normas que autorizam a promoção excepcional de Subtenentes da Polícia Militar ao posto de segundo-tenente por ato de bravura. As leis foram publicadas poucos após o chefe do Executivo vetar projeto semelhante do presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (PSB).
Leia também
Mauro Mendes anuncia promoção de subtenentes da PM por bravura após vetar lei da Assembleia
As novas regras estão previstas na Lei nº 13.229/2026 e na Lei Complementar nº 836/2026. Juntas, elas criam a possibilidade jurídica e estabelecem os limites administrativos e orçamentários para que Subtenentes do Quadro de Praças da PM (QPPM) possam ascender ao posto de Segundo-Tenente do Quadro Complementar de Oficiais (QCOPM) em casos de coragem excepcional.
A sanção ocorre após o governador anunciar, em vídeo publicado nas redes sociais, que promoveria subtenentes que atuaram na Operação Canguçu, deflagrada em 2023 após o ataque a banco em Confresa. Ao lado de um dos policiais envolvidos, o subtenente Luciano, o governador destacou a atuação da guarnição na perseguição aos criminosos, inclusive em ação noturna por via fluvial.
“O subtenente Luciano entrou num barco à noite, com a guarnição, perseguindo os bandidos. Um ato de bravura, de coragem, de honra aos compromissos que você fez com a Polícia Militar e com a segurança do Estado de Mato Grosso”, afirmou na ocasião. Segundo Mendes, a operação resultou na neutralização de 19 criminosos e na prisão de outros três.
O anúncio foi feito dias depois de o governador vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 57/2025, de autoria de Max, que também previa a promoção de subtenentes por bravura. Na mensagem de veto, o Executivo alegou que a proposta invadia competência privativa do governador ao tratar do regime jurídico de servidores militares e criava despesa sem estimativa de impacto financeiro.
Apesar do veto, Mendes afirmou que o governo reconhece atos excepcionais praticados por policiais e que as promoções ocorreriam por iniciativa do Executivo, dentro das regras administrativas adequadas.
O que muda?
A Lei nº 13.229/2026 altera a Lei nº 10.076/2014, que trata dos critérios de promoção na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, acrescentando o artigo 42-A. O dispositivo permite que o Subtenente seja promovido por bravura ao posto de Segundo-Tenente do QCOPM, sem afastar os critérios gerais de antiguidade e merecimento. Também determina que o interstício mínimo para futuras promoções no oficialato deverá respeitar as regras vigentes.
Já a Lei Complementar nº 836/2026 altera a Lei Complementar nº 529/2014, que fixa o efetivo da PM, e estabelece os requisitos para a promoção excepcional. Entre eles estão: mínimo de 15 anos de efetivo serviço, regularidade disciplinar, relatório circunstanciado da Comissão Especial de Bravura aprovado pelo Conselho Superior da PM, participação comprovada em operação de alto risco e existência de vaga no QCOPM.
A norma complementar limita a promoção a, no máximo, cinco militares por ano e condiciona o ato à compatibilidade orçamentária, com exigência de impacto financeiro zero. O militar promovido deverá, obrigatoriamente, frequentar o Curso de Adaptação de Oficiais Complementares (CAOC). A reprovação ou abandono do curso implica retorno ao posto anterior.
FONTE





