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Mauro tem 10 dias para explicar acordo de R$ 308 mi com telefônica


Secom-MT

O governador Mauro Mendes, que tem prazo para se posicionar sobre as denúncias de enlvovimento com escândalo

O governador Mauro Mendes (União) tem 10 dias de prazo para explicar o seu possível envolvimento com o acordo sigiloso que ficou conhecido como “Escândalo da Oi”.

A decisão é do juiz Bruno d’Oliveira Marques, titular da Vara de Ações Coletivas, em atendimento a uma Ação Popular movida pelo ex-procurador da República, ex-senador e ex-governador Pedro Taques (PSB).

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O Caso Oi refere-se ao pagamento de R$ 308 milhões dos cofres do Estado para fundos de investimentos que teriam ligações com a família e aliados políticos do governador.

A decisão foi publicada na sexta-feira.

Nela, o juiz Bruno Marques observa que acusações que Taques faz a Mauro “são graves”.

Por conta da “relevância dos fatos narrados”, o magistrado disse que é importante que, nesta fase inicial, seja observado o contraditório prévio.

“A prévia oitiva do ente público requerido visa resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como obter informações atualizadas acerca do Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, dos atos administrativos já praticados para sua implementação e dos fundamentos técnico-jurídicos que embasaram a opção pela autocomposição, especialmente diante das alegações do autor no sentido de ‘nulidade absoluta e insanável’ do ajuste, por se tratar de ‘acordo que dispõe sobre crédito tributário consolidado por sentença judicial definitiva’, com ‘ofensa direta à coisa julgada material’, além de suposta ‘burla ao regime constitucional de precatórios’ e ‘vício de atribuição ou competência dos agentes públicos signatários'”, diz o magistrado, em um trecho da decisão.

Esse mesmo prazo, para a apresentação de defesas prévias, vale para os procuradores Francisco de Assis da Silva Lopes, tiular da Procuradoria-Geral do Estado (PGEC), Luis Otávio Trovo Marques de Souza, bem como para o desembargador Ricardo Gomes de Ameida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Diante da relevância institucional das funções exercidas e da gravidade das condutas que a inicial lhes atribui — relacionadas à suposta prática de atos ilícitos com alegada finalidade de favorecimento indevido —, entendo que o prosseguimento do processo e, sobretudo, a apreciação do pleito de urgência sem a oitiva desses agentes seria medida não compatível com a prudência judiciária”, escreveu o juiz Bruno Marques, ao justificar a decisão de intimar os citados na ação:.

O magistrado tembém determinou ainda que a empresa Oi S.A. seja notificada para que preste informações sobre o acordo.

Da mesma forma, mandou que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, seja intimado para se manifestar, na qualidade de fiscal do ordenamento jurídico.

“Na manifestação, competir-lhe-á se pronunciar não apenas sobre o pleito liminar, mas também acerca da presença de justa causa para o regular processamento da ação, especialmente quanto à existência de elementos mínimos que indiquem a participação de cada um dos requeridos no ato impugnado ou a contribuição causal desses para a alegada lesão ao erário, mediante o exame da legitimidade passiva e da pertinência subjetiva entre as imputações deduzidas e a violação aos bens jurídicos tutelados pela Lei nº 4.717/1965”, completou o juiz.

O CASO OI – Trata-se de um acordo tributário para solucionar uma dívida de mais de meio bilhão de reais do Estado de Mato Grosso com a telefônica Oi S/A.

Segundo denúncias do ex-governador Pedro Taques, esse acordo teria servido para irrigar empresas de parentes do governador Mauro Mendes e do deputado federal licenciado, Fábio Garcia, chefe da Casa Civil.

O acordo foi costurado pelo hoje desembargador do TJ-MT, Ricardo Almeida, que comprou, por meio do seu escritório de advocacia, em Cuiabá, os direitos da demanda da operadora Oi, em novembro de 2022, por R$ 80 milhões.

Os R$ 308 milhões pagos pelo estado em 2024 no acordo com a operadora teriam alimentado fundos que adquiriram direitos creditórios das empresas do pai do deputado, Robério Garcia, e que também se relacionam com outros cinco fundos que desembocariam em empresas do filho do governador, Luís Antonio Mendes.

Os fundos — Lotte Word e Royal Capital — foram constituídos e originalmente administrados pelo Banco Master e a relação destes com outros fundos guarda semelhança com o esquema usado pelo Master e pela gestora Reag, liquidados pelo Banco Central após a revelação de crimes financeiros.

Para fazer o rastreamento, foram consultados os sistemas da CVM, Junta Comercial e do próprio Governo do Estado.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão





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