Início NACIONAL Mendonça autoriza transferência de Vorcaro da PF para presídio

Mendonça autoriza transferência de Vorcaro da PF para presídio


Ministro do STF afirmou que os 4 presos da 3ª fase da operação Compliance Zero devem ficar em unidades de infraestrutura especializada

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta 4ª feira (4.mar.2026) a transferência do empresário Daniel Vorcaro e dos outros 3 presos na 3ª fase da operação Compliance Zero para unidades penitenciárias. Mendonça acolheu o pedido da PF (Polícia Federal) para transferir os presos das superintendências da PF para o sistema penitenciário.

Segundo a PF, as superintendências regionais são unidades de trânsito de presos, destinadas à custódia de curtíssima duração e não “possuem estrutura compatível para manter a prisão policial, por ausência de aparato funcional especializado e de rotinas próprias de estabelecimento prisional“. Leia a íntegra (PDF – 109 kB).

O ministro acolheu o pedido ao entender que a permanência prolongada dos 4 presos poderia desafiar a guarda e vigilância dos investigados, gerando riscos de segurança. “Revelando-se operacional e institucionalmente mais adequado que a custódia seja realizada em estabelecimento prisional com infraestrutura e pessoal especializado, é cabível o acolhimento do pleito”, afirmou.

Foram presas preventivamente um grupo de pessoas investigadas por atuar em “núcleo de monitoramento” dos adversários do Master:

  • Daniel Vorcaro, apontado como líder da organização criminosa;
  • Fabiano Zettel, investigado por realizar pagamentos e orientar núcleo de intimidação;
  • Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado investigado por participar de grupo de monitoramento de adversários de Vorcaro;
  • Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão, apontado como um dos integrantes do grupo “A Turma”.

Também foi autorizada a busca e apreensão em 15 endereços ligados aos investigados em São Paulo e Minas Gerais. Mendonça determinou o afastamento de cargos públicos e o sequestro de bens no montante de até R$ 22 bilhões.

Mendonça entendeu que há indícios de que o grupo contratado por Vorcaro para intimidar adversários teve acesso a sistemas sigilosos da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e de organismos internacionais como a Interpol. O ministro decretou a prisão dos investigados por considerar que há risco à vida de possíveis vítimas dos ilícitos citados na investigação.

Segundo o despacho de Mendonça, a investigação do caso indica que Vorcaro emitia “ordens diretas” de atos de intimidação contra pessoas como “concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas” que prejudicariam os interesses do Master. O ministro também declarou que foram identificados registros de que o empresário teve “acesso prévio” a informações “relacionadas à realização de diligências investigativas”.

A decisão de Mendonça também cita funcionários do Banco Central que, de acordo com a PF, teriam sido cooptados por um núcleo organizado por Vorcaro. São eles:

  • Paulo Sérgio Neves de Souza: era chefe-adjunto de Supervisão Bancária do BC e mantinha contato próximo com Vorcaro. Os dois trocavam mensagens, e Paulo lhe dava orientações em ofícios e até para uma reunião com o presidente da autoridade monetária. “Mesmo sendo servidor do BACEN, PAULO SÉRGIO torna-se uma espécie de empregado/consultor de VORCARO para assuntos de interesse exclusivamente privado deste último”, escreveu Mendonça;
  • Belline Santana: à época dos fatos, era chefe do departamento de Supervisão Bancária do BC com o qual Vorcaro tinha “o mesmo tipo de relação” que Souza. Atuava de modo “informal” e “em favor” dos interesses do Master. Ele recebeu uma proposta de “contratação simulada” de Fabiano Zettel, segundo a PF, para formalizar “vínculo contratual fictício”.

Há, ainda, auxiliares citados, como Leonardo Augusto Furtado Palhares. Conforme a PF, ele atuava na formalização de documentos de contratação de Vorcaro e Zettel para com os servidores. As empresas de fachada eram utilizadas para fazer pagamentos de “propina”, segundo Mendonça. 

Ana Claudia Queiroz de Paiva, funcionária de Vorcaro, fazia as movimentações financeiras para o grupo investigado, “participando da estrutura responsável pela execução de pagamentos vinculados às iniciativas” do empresário.

CASO MASTER

As investigações começaram em 2024, a pedido do MPF (Ministério Público Federal), que solicitou a verificação de indícios de fabricação e venda de títulos de crédito falsos por instituições que integram o SFN (Sistema Financeiro Nacional) e circulação de “ativos podres” para ocultar rombos financeiros.

Estão no centro das investigações o Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, e gestores, executivos e empresários ligados a fundos de investimentos e operações com títulos de crédito. 

O QUE DIZ A DEFESA DE VORCARO

A defesa de Daniel Vorcaro afirmou que o empresário “sempre esteve à disposição das autoridades” e “colaborou de forma transparente com as investigações desde o início”. Em nota, os advogados negam “categoricamente as alegações atribuídas” a Vorcaro e dizem confiar que “o esclarecimento completo dos fatos demonstrará a regularidade de sua conduta”, reiterando confiança “no devido processo legal e no funcionamento das instituições”.

Eis a íntegra da nota:

“A defesa de Daniel Vorcaro informa que o empresário sempre esteve à disposição das autoridades, colaborando de forma transparente com as investigações desde o início, e jamais tentou obstruir o trabalho das autoridades ou da Justiça.

“A defesa nega categoricamente as alegações atribuídas a Vorcaro e confia que o esclarecimento completo dos fatos demonstrará a regularidade de sua conduta.

“Reitera sua confiança no devido processo legal e no regular funcionamento das instituições.”

Até a publicação desta reportagem, os advogados de defesa dos outros alvos da operação não haviam se manifestado sobre os fatos imputados a eles pela Polícia Federal. O Poder360 atualizará a reportagem quando receber as manifestações.



FONTE

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