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Moraes anula decisão da Câmara e manda Motta empossar o suplente de Zambelli – CartaCapital


O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes anulou, nesta quinta-feira 11, a decisão da Câmara dos Deputados de rejeitar a cassação do mandato de Carla Zambelli (PL-SP), condenada à prisão pela Corte.

Moraes decretou a perda imediata do mandato da bolsonarista e mandou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), empossar o suplente dela em até 48 horas. Trata-se de Coronel Tadeu (PL-SP).

A pedido do relator, o presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, agendou para esta sexta-feira 12, das 12h às 18h, um julgamento para referendar a decisão de Moraes.

O STF condenou Zambelli a dez anos de prisão pela invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça e decretou a perda do mandato parlamentar. Assim, segundo Moraes, caberia à Mesa da Câmara apenas declarar formalmente a vacância do cargo, conforme estabelece a Constituição Federal. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), optou, porém, por submeter aos seus pares o desfecho do caso, ignorando a ordem do Supremo.

De acordo com Moraes, a deliberação da Câmara no caso de Zambelli é um ato nulo por ser inconstitucional, “presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”.

Ele identificou uma violação a dois parágrafos do artigo 55 da Constituição:

  • Perderá o mandato o deputado ou senador que que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; e
  • Perderá o mandato o deputado ou denador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

A violação ocorreu, explicou Moraes, porque o STF condenou Carla Zambelli em um processo transitado em julgado ou seja, sem possibilidade de novos recursos.

Na madrugada desta quinta-feira, a Câmara decidiu arquivar a representação que cassaria o mandato da deputada. Eram necessários pelo menos 257 votos, mas faltaram 30. Zambelli está afastada de suas funções desde julho, quando foi presa na Itália após fugir do Brasil pouco antes de o STF decretar sua prisão.

“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados (…) tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, sustentou Alexandre de Moraes ao derrubar o resultado da sessão da Casa.



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